Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.720/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 112.518.652,98, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.720 DE 21 DE JULHO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 112.518.652,98, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-07/002/4860/2016, E-07/002/6628/2016, E-19/002/616/2016, E-23/001/786/2016 e E-27/128/624/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 112.518.652,98 (cento e doze milhões, quinhentos e dezoito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1,2,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2016

FRANCISCO DORNELLES