Decreto nº 45.724/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 905.466.678,09, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.724 DE 26 DE JULHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 905.466.678,09, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.681 , de 08 de junho de 2016, que modifica a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- e o que consta dos Processos nos E-01/067/248/2016 e E-01/067/249/2016, E-07/001/292/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 905.466.678,09 (novecentos e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e oito reais e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na formado
§2º, itens 3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 27.07.2016.