Decreto nº 45.725/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 40.112.386,11 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.725 DE 27 DE JULHO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 40.112.386,11 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.681 , de 08 de junho de 2016, que modifica a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016 e E-08/005/249/2016, E-10/001/436/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 40.112.386,11 (quarenta milhões, cento e doze mil, trezentos e oitenta e seis reais e onze centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016
FRANCISCO DORNELLES