Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.728/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.728, DE 01 DE AGOSTO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "f" e "h", e artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-17/100.289/2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município do Rio de Janeiro/RJ, delimitados no parágrafo único deste dispositivo.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam:

Terreno de formato ligeiramente retangular com os seguintes dados, a saber:

Tendo como referência as imediações do alinhamento da Travessa dos Guimarães, situado no ponto P1 de coordenadas planas retangulares (N=7455371.25; E=650279.12); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 70,00m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7455422.92; E=650326.73); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 50,00m, chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7455456.80; E=650289.96); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 73,00m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7455402.82; E=650240.22); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 7,00m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7455398.17; E=650245.05); e que partindo desse ponto P5 num comprimento de 12,00m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7455390.38; E=650253.54); e que partindo desse ponto P6 num comprimento de 14,00m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7455380.48; E=650263.45); e que partindo desse ponto P7 num comprimento de 13,00m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7455373.01; E=650273.81); e que partindo desse ponto P8 num comprimento de 6,00m, chega-se ao ponto P1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 3.666,56m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO

COORDENADAS - UTM SAD69 DIST.

N E

P1 7455371.25 650279.12

70m

P2 7455422.92 650326.73

50m

P3 7455456.80 650289.96

73m

P4 7455402.82 650240.22

7nn

P5 7455398.17 650245.05

12m

P6 7455390.38 650253.54

14m

P7 P8 7455380.48 7455373.01 650263.45 650273.81

13m

P1 7455371.25 650279.12 6m

AREA = 3.666,56 m²

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes nos imóveis a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a construção do Reservatório Guaratiba III com capacidade de armazenamento de 5.000 m² que beneficiará cerca de 600.000 de habitantes do bairro de Guaratiba, nas proximidades da Avenida da Américas.

Art. 4º Fica autorizada a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE a promover a desapropriação dos referidos imóveis nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei Estadual nº 39 , de 24 de março de 1975, bem como a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 42.923 de 12 de abril de 2011, publicado no D.O. do dia 13 de abril de 2011.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador do Estado