Decreto nº 45.730/2016
DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 38.032, DE 22 DE JULHO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 41.714, DE 02 DE MARÇO DE 2009 E Nº 42.245, DE 15 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.730, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
(Vide Decreto nº 49744 /2025) DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 38.032 , DE 22 DE JULHO DE 2005, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº 41.714 , DE 02 DE MARÇO DE 2009 E Nº 42.245 , DE 15 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-09/088/103/2016; CONSIDERANDO: - a necessidade de se pontuar a atuação da Polícia Militar junto às ocorrências que envolvam operações policiais especiais; - o efetivo treinamento especializado para os Policiais Militares lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais BOPE e no Comando de Operações Especiais COE; e, - que a Polícia Militar tem necessidade de uma tropa de elite, tecnicamente bem preparada e adaptada a todos os tipos de ações que lhe sejam exigidas, DECRETA:
Art. 1º A retribuição criada pelo art. 1º do Decreto nº 38.032 , de 22 de julho de 2005, alterado pelos Decretos nº 41.714 , de 02 de março de 2009 e nº 42.245 , de 15 de janeiro de 2010, destinada aos Policiais Militares, lotados no Batalhão de Operações Policiais Especiais BOPE, passa a ser destinada, também, aos Policiais Militares lotados no Comando de Operações Especiais COE.
Parágrafo único. Em consequência, a Gratificação de Operações Especiais (BOPE), de que tratam os Decretos sobreditos, destinada ao BOPE, fica reduzida em 100 (cem) gratificações, que serão realocadas no COE, de forma a alcançar o efetivo de 100 (cem) Policiais Militares lotados no COE, sem aumento de despesa.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas nos Decretos aludidos no art. 1º
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2016. FRANCISCO DORNELLES