Decreto nº 45.731/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.650.930,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.731 DE 03 DE AGOSTO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 30.650.930,09 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- a Medida Provisória nº 734, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016; e
- e o que consta dos Processos nº sE-01/067/249/2016, E-12/002/1035/2016, E-12/002/965/2016 e E-21/019/4/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 30.650.930,09 (trinta milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e trinta reais enove centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES