Decreto nº 45.732/2016
CRIA O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.732, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
CRIA O COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/083/110/2016;
CONSIDERANDO:
- o agravamento da crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;
- a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos rowalties e participações especiais do petróleo;
- todos os esforços de reprogramação financeira, já empreendidos para ajustar as contas estaduais, e,
- as sucessivas discrepâncias entre as disponibilidades financeiras do Estado e o vencimento das suas despesas, mormente as obrigatórias, propiciando o risco de descompasso não só entre o orçamentário e o financeiro, mas também na definição da hierarquização dos pagamentos,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o COMITÊ ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO COF ao qual competirá aprovar as cotas orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades da Administração Estadual, de forma a compatibilizar a liberação de recursos orçamentários à disponibilidade financeira do Estado, por fonte de recurso.
Art. 2º o Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Governador do Estado, que o presidirá;
II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, e, IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
§ 1º Os membros que compõem o Comitê poderão, excepcionalmente, designar substitutos em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões.
§ 2º O Comitê contará com suporte técnico e assessoramento direto da Subsecretaria de Política Fiscal e da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e da Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 3º Todas as propostas, independente de onde forem recepcionadas, deverão ser submetidas à apreciação dos órgãos citados no
§ 2º deste artigo, sendo que a relatoria para os membros do Comitê será realizada pela Subsecretária de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda ou por substituto por ela indicado.
§ 4º O Comitê se reunirá a cada 15 (quinze) dias para apreciação das solicitações que lhe forem encaminhadas.
§ 5º Qualquer dos membros do Comitê poderá propor tratamento urgente aos casos assim considerados, visando aprovação de alguma solicitação, por meio de correspondência eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES