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Decreto nº 45.737/2016

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NO ANEXO I DO DECRETO Nº 36.690 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E DO DECRETO Nº 41.429, DE 11 DE AGOSTO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.737, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NO

ANEXO I DO DECRETO Nº 36 .690 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E DO DECRETO Nº 41.429 , DE 11 DE AGOSTO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-10/005/6051/2016,

DECRETA:

Art. 1º O item IV do art. 5º e o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 36.690 , de 02 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 41.429 , de 11 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º..

IV - Órgão de Administração.

..

IV.4.6 Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões;

IV.4.6.1 Assistente de Controle de Pátios e Apoio Operacional;

IV.4.6.2 Divisão de Documentação;

IV.4.6.2.1 Serviço de Documentação;

IV.4.6.2.2 Serviço de Pré-Leilão;

IV.4.6.3 Divisão de Prestação de Contas;

IV.4.6.3.1 Serviço de Prestação de Contas;

IV.4.6.3.2 Serviço de Pós-Leilão."

"Art. 49. ...

..

V - a adotar, dentro de seus limites, as medidas necessárias para prover a Corregedoria Geral do DETRO/RJ de materiais e recursos humanos necessários a sua estruturação."

Art. 2º Ficam incluídos os artigos 103 a 114 no Anexo I do Decreto nº 36.690 , de 02 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:

"Art. 103. A Coordenadoria de Controle e Gestão dos Leilões, a cargo de Coordenador símbolo DAS-8, compete coordenar e supervisionar as atividades de leilão do DETRO, cuidando da documentação, fiscalização e verificação da regularidade da prestação de contas e da observância às normas legais e portarias desta autarquia que disciplinem as matérias que lhe são afetas, bem como exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Art. 104. São atribuições do Coordenador da Coordenadoria de Controle e Gestão dos Leilões:

I - administrar os serviços da Coordenadoria de Controle e Gestão dos Leilões, o controle de protocolo e do fluxo de documentos que tramitem interinamente nesta Coordenadoria, o controle de seu pessoal, o controle e distribuição do seu material permanente e de consumo;

II - zelar pela regularidade dos leilões;

III - instruir processos administrativos de escopo da Coordenadoria;

IV - exercer atividades compreendendo supervisão, planejamento, coordenação, controle, orientação e execução dos leilões;

V - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como oriundos de convênios firmados pelo DETRO;

VI - propor a celebração, a manutenção e a denúncia/rescisão de convênios ou contratos cujo objeto seja remoção, depósito, guarda e leilão de veículos removidos ou apreendidos por infração da legislação estadual, das normas relativas a transportes intermunicipais, bem como por infrações do ÇTB (Código de Transito Brasileiro);

VII - coordenar e controlar os leilões de veículos removidos ou apreendidos no exercício de competência do DETRO ou de competência delegada;

VIII - propor a formulação de ações em conjunto com outros órgãos e entidades visando dar eficiência às atividades referentes ao leilão e gerenciar a área de veículos considerados recuperáveis/conservados e irrecuperáveis/sucata, quando não estão aptos a trafegar;

IX - exigir e fiscalizar o cumprimento das disposições contidas nas portarias editadas para a realização do leilão;

X - emitir certidão negativa ou positiva referente aos veículos leiloados, no que for de sua competência;

XI - representar à autoridade de trânsito competente na hipótese de verificação e/ou constatação de eventuais irregularidades;

XII - decidir todos os incidentes e representações decorrentes da deflagração do procedimento administrativo de sua competência;

XIII - atestar as prestações de contas consubstanciadas dos leilões realizados;

XIV - fiscalizar e fazer cumprir, no que for de sua competência, o determinado no disposto na Lei nº 13.160 , de 25 de agosto de 2015, Lei nº 6657 de 26 de dezembro de 2013, e a Lei nº 9503 , de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

XV - comunicar à Presidência do DETRO eventuais irregularidades ocorridas nos leilões;

XVI - exercer, no que for de sua competência, a função de gestor do acordo de cooperação técnica entre o DETRAN/DETRO previsto na Lei nº 6657 /2013;

XVII - acompanhar o funcionamento do sistema transacional, junto à Coordenadoria de Tecnologia da Informação do DETRO;

XVIII - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou ato normativo.

Art. 105. Compõem a estrutura da Coordenadoria de Controle e Gestão dos Leilões os seguintes setores:

I - Assistente de Controle de Pátrios e Apoio Operacional;

II - Divisão de Documentação;

III - Divisão de Prestação de Contas.

Art. 106. Ao Assistente de Controle de Pátios e Apoio Operacional símbolo DAS-6, incumbe:

I - exercer atividades envolvendo organização, supervisão, planejamento, orientação, revisão e controle dos pátios;

II - exercer atividades relacionadas à custódia temporária dos veículos acautelados nos pátios;

III - normalizar os procedimentos de remoção, o depósito, a guarda e o leilão removidos ou apreendidos;

IV - fiscalizar a conservação e segurança das instalações necessárias nos pátios;

V - promover permanentes inspeções nos pátios;

VI - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Art. 107. À Divisão de Documentação, constituída pelo seu Diretor símbolo DAS-6 e dois (02) Chefes de Serviço símbolo DAI-6, incumbe o controle de Protocolo e do fluxo de documentos.

Art. 108. São atribuições do Diretor de Divisão de Documentação:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, supervisão, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - realizar atividades relacionadas a bloqueio e desbloqueio de veículos, em sua área de atuação junto ao Sistema de Informação do Órgão;

IV - consultar no sistema do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ a situação cadastral de cada veículo para detectar pendência judicial, pendência administrativa ou anotação de roubo, furto ou outros delitos;

V - registro de gravames e débitos relativos a tributos, encargos e multas.

VI - promover todos os atos necessários à celeridade dos processos administrativos até o efetivo leilão;

VII - acompanhar a disponibilização, no sitio eletrônico, das informações necessárias visando possibilitar a ampla publicidade aos interessados em participar dos mesmos;

VIII - deflagrar os procedimentos administrativos para venda dos veículos em hasta pública;

IX - acompanhar e fiscalizar a vistoria, classificação e relacionamento dos veículos destinados à venda em hasta pública, com a juntada do correspondente laudo de classificação;

X - acompanhar a venda dos veículos em hasta pública

XI - verificar quanto à existência de eventuais bloqueios administrativos, de polícia judiciária ou por determinação de autoridade judicial, impeditivos ao prosseguimento da venda em hasta pública;

XII - encaminhar a publicação de edital no prazo legal;

XIII - acompanhar os procedimentos dos veículos classificados como irrecuperáveis/sucata, quando não estão aptos a trafegar, que deverão ter os seus registros baixados do banco de dados por determinação da autoridade de trânsito estadual correspondente.

XIV - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Art. 109. São atribuições do Chefe de Serviço de Documentação:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, supervisão, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - acompanhar publicações do diário oficial;

IV - publicar o DOERJ no site do DETRO ou, podendo fazê-lo, também por meio eletrônico;

V - aprovar a avaliação dos veículos e dar o encaminhamento cabível;

VI - encaminhar ofício para o DETRAN com cópia de edital, publicação DOERJ, e mídia digital com os chassis dos veículos aptos à hasta pública;

VII - realizar consulta online dos veículos selecionados à hasta púbica no sistema DETRAN;

VIII - realizar a inserção dos dados dos veículos no sistema DETRO/DETRAN;

IX - acompanhar os procedimentos quando não sendo realizada a venda em hasta pública, por motivo devidamente justificado;

X - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Art. 110. São atribuições do Chefe de Serviço de Pré-Leilão:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - realizar pesquisa individualmente de multa DETRO/DETRAN e verificar existência de processo judicial;

IV - fazer avaliação dos lotes com o lance mínimo e propor eventuais mudanças;

V - acompanhar os lances via Internet;

VI - fiscalizar e verificar os procedimentos referentes aos veículos que derem entrada nos depósitos;

VII - acompanhar a publicação dos editais, em imprensa oficial, da eventual transferência e a data do novo procedimento;

VIII - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo.

Art. 111. A divisão de Prestação de Contas constituída pelo seu Diretor símbolo DAS-6 e dois Chefes de Serviços símbolo DAI-6 incumbe o controle de Protocolo e do fluxo de documentos que tramitem interinamente nesta Direção.

Art. 112. São atribuições do Diretor de Divisão de Prestação de Contas:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, supervisão, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - gerenciar e fiscalizar os prazos para apresentação da prestação de contas;

IV - receber e analisar as prestações de contas dos lotes individuais;

V - conferir valores de devolução e cobrança;

VI - emitir guias com as composições de devolução do saldo remanescente aos ex-proprietários;

VII - emitir guias referentes ao percentual da cobrança das diárias e reboques;

VIII - encaminhar a prestação de contas à Auditoria para análise e manifestação.

IX - fiscalizar para que os lances sejam superiores ou iguais ao valor da avaliação, não sendo admitido o oferecimento do preço vil;

X - verificar os lotes condicionais;

XI - verificar os veículos com saldo de eventual multa DETRO;

XII - exercer outras atividades que forem definidas por lei ou outro ato normativo;

Art. 113. Incumbe ao Chefe de Serviço de Pós-Leilão:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - recepcionar relatório consolidado dos valores apurados e quantitativo leiloado;

IV - providenciar abertura de processos no DETRAN dos veículos de 1º emplacamento e veículos de outros estados;

V - propor o encaminhamento de Ofícios dos Órgãos credores para desvinculação de débitos, de acordo com o

Art. 10 da lei 6.657 de 26 de dezembro de 2013 e art. 328 da Lei nº 9503 /97 - Código de Transito Brasileiro;

VI - receber e responder ofícios diversos (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro

- DETRAN/RJ, Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis - DRFA / Prefeituras e outros, se couber);

VII - elaborar planilha para preenchimento de dados para processos administrativos; e

VIII - exercer outras atividades que forem definidas em lei ou outro ato normativo.

Art. 114. São atribuições do Chefe de Serviço de Prestação de Contas:

I - prestar apoio operacional, quando necessário, às demais áreas e às unidades de atendimento ao público, em relação aos processos de veículos;

II - exercer atividades envolvendo organização, orientação, revisão e execução dos leilões;

III - elaborar o controle dos processos administrativos da prestação de contas;

IV - elaborar a instrução processual para a devolução e cobrança de valores aos ex-proprietários;

V - elaborar o processo final com toda documentação da prestação de contas do leilão;

VI - exercer outras atividades que forem definidas em lei ou outro ato normativo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES