Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.739/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 675.704.100,31 PARA REFORÇODE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.739 DE 23 DE AGOSTO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 675.704.100,31 PARA REFORÇODE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016; e

- e o que consta dos Processos nº sE-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-03/001/645/2016, E-08/001/11091/2014, E-08/001/11091/2016, E-08/007/00249/2016, E-11/004/208/2016, E-21/044/003/2016, E-26/002/453/2016 e E-27/051/143/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 675.704.100,31 (seiscentos e setenta e cinco milhões, setecentos e quatro mil e cem reais e trinta e um centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 1,2,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEEL, no valor de R$ 1.711.001,57 (um milhão, setecentos e onze mil e um reais e cinquenta e sete centavos) e do Fundo Estadual de Transportes - FET, no valor de R$ 111.998.904,00 (cento e onze milhões, novecentos e noventa e oito mil novecentos e quatro reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016

FRANCISCO DORNELLES

*Omitido no D.O. de 24.08.2016