Decreto nº 45.740/2016
DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.740, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
(Vide Decreto nº 45904 /2017) DISPÕE SOBRE CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/001/748/2016; CONSIDERANDO: - que o Decreto nº 45.475 , de 27/11/2015, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 45.702 , de 30/06/2016, instituiu o Programa de Estímulo Operacional (PEOp) e dá outras providências; - que o Decreto nº 45.629 , de 12/04/2016, transferiu as operações da Lei Seca, Lapa Presente e Segurança Presente, da Secretaria de Estado de Governo SEGOV para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH; - que através dos Decretos nº s. 45.675 , 45.676 , 45.677 de 02/06/2016, foram transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da SEGOV para a estrutura da SEASDH, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e/ou vagos, devidamente relacionados nos respectivos Decretos; e, - que com a criação do PROGRAMA CENTRO PRESENTE, no âmbito da Operação Segurança Presente, e a necessidade de adoção de medidas administrativas com vistas à sua implantação, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, 327 (trezentos e vinte e sete) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, para atender a Operação Centro Presente.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º deste Decreto, ficam transferidos e automaticamente transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da SEASDH, 03 (três) cargos em comissão de simbologia DG, e 01 (um) de simbologia SA, ambos criados pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação efetuada no caput deste artigo fica transferido para a Casa Civil, para efeito do disposto no Parágrafo Único do art. 6º do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, a Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH deverão adotar os atos necessários à total implementação do disposto no presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2016. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016. FRANCISCO DORNELLES