Decreto nº 45.742/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.159, DE 15 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.742, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.159 , DE 15 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/1932/2012, e;
CONSIDERANDO o patrimônio material e imaterial como sendo um dos setores integrantes da Economia Criativa,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º..
§ 1º Serão convidados a integrar o Comitê Gestor do Rio Criativo 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - ...;
II - ...;
III - ...;
IV - ...;
§ 2º Caberá ao Comitê Gestor, uma vez instituído, deliberar sobre o convite a demais instituições para integrá-lo."
Art. 2º O art. 8º, caput, do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Programa Rio Criativo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pela Coordenadoria de Economia Criativa da Secretaria de Estado de Cultura, que se responsabilizará pelas atribuições concernentes, quais sejam:
a);
b);
c);
d);
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016.
FRANCISCO DORNELLES