Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.742/2016

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.159, DE 15 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.742, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 44.159 , DE 15 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-18/1932/2012, e;

CONSIDERANDO o patrimônio material e imaterial como sendo um dos setores integrantes da Economia Criativa,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º..

§ 1º Serão convidados a integrar o Comitê Gestor do Rio Criativo 01 (um) representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - ...;

II - ...;

III - ...;

IV - ...;

§ 2º Caberá ao Comitê Gestor, uma vez instituído, deliberar sobre o convite a demais instituições para integrá-lo."

Art. 2º O art. 8º, caput, do Decreto nº 44.159 , de 15 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O Programa Rio Criativo contará com uma Secretaria Executiva que será exercida pela Coordenadoria de Economia Criativa da Secretaria de Estado de Cultura, que se responsabilizará pelas atribuições concernentes, quais sejam:

a);

b);

c);

d);

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES