Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.743/2016

FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.743 DE 31 DE AGOSTO DE 2016

(Vide Decreto nº 46455 /2018) (Vide Decreto nº 46118 /2017) (Vide Decreto nº 46023 /2017) (Vide Decreto nº 45850 /2016) FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constado Processo nº E-04/107/51/2016; CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990; - a publicação da Portaria CEPERJ/PR nº 8.509/2016, em 26/08/2016, que fixou o Índice Final de Conservação Ambiental, relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro, para o ano fiscal 2017; - as decisões proferidas nos recursos apresentados contra os Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos processos números: E-04/014/1136/2016, E-04/015/0381/2016, E-04/020/971/2016, E-04/023/1072/2016, E-04/107/028/2016, E-04/107/029/2016, E-04/107/030/2016, E-04/107/031/2016, E-04/107/033/2016, E-04/107/034/2016, E-04/107/035/2016, E-04/107/036/2016, E-04/107/037/2016, E-04/107/038/2016, E-04/107/039/2016, E-04/107/040/2016, E-04/107/041/2016, E-04/107/042/2016, E-04/107/043/2016, E-04/107/044/2016, E-04/107/045/2016, E-04/107/046/2016, DECRETA:

Art. 1º - Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2017, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63 , de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664 , de 27 de dezembro de 1996 e 5.100 , de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016 FRANCISCO DORNELLES