Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.748/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

DECRETO Nº 45.748, DE 31 DE AGOSTO DE 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 2º, caput, 5º, alínea f e h, e 3º e 6º, do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/100.097/2016,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam;

Terreno com os seguintes dados, a saber:

Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7476558,550; E=641095,535); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 113,48m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7476473,11; E=641170,257); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 73,52m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7476418,697; E=641219,689); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 110,65m chega-se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7476338,4; E=641295,817); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 68,30m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7476282,349; E=641334,823); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 150,07m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7476186,684; E=641450,414); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 151,35m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7476084,706; E=641561,894); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 20,33m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7476088,927; E=641581,782); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 32,52m chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N=7476100,036; E=641649,11); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 32,52m chega-se ao ponto P10 de coordenadas planas retangulares (N=7476127,122; E=641667,102); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 32,82m chega-se ao ponto P11 de coordenadas planas retangulares (N=7476151,236; E=641686,252); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 35,24m chega-se ao ponto P12 de coordenadas planas retangulares (N=7476176,031; E=641711,255); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 133,90m chega-se ao ponto P13 de coordenadas planas retangulares (N=7476264,066; E=641812,091); e que partindo desse ponto P13 e num comprimento de 189,42m chega-se ao ponto P14 de coordenadas planas retangulares (N=7476391,302; E=641952,414); e que partindo desse ponto P14 e num comprimento de 39,78m chega-se ao ponto P15 de coordenadas planas retangulares (N=7476424,138; E=641930,315); e que partindo desse ponto P15 e num comprimento de 251,59m chega-se ao ponto P16 de coordenadas planas retangulares (N=7476568,507; E=642136,288); e que partindo desse ponto P16 e num comprimento de 40,10m chega-se ao ponto P17 de coordenadas planas retangulares (N=7476601,901; E=642114,476); e que partindo desse ponto P17 e num comprimento de 243,33m chega-se ao ponto P18 de coordenadas planas retangulares (N=7476743,323; E=642308,651); e que partindo desse ponto P18 e num comprimento de 49,09m chega-se ao ponto P19 de coordenadas planas retangulares (N=7476784,968; E=642283,478); e que partindo desse ponto P19 e num comprimento de 77,09m chega-se ao ponto P20 de coordenadas planas retangulares (N=7476849,215; E=642239j959); e que partindo desse ponto P20 e num comprimento de 14,33m chega-se ao ponto P21 de coordenadas planas retangulares (N=7476860,589; E=642231,237); e que partindo desse ponto P21 e num comprimento de 24,24m chega-se ao ponto P22 de coordenadas planas retangulares (N=7476871,78; E=642209,735); e que partindo desse ponto P22 e num comprimento de 40,60m chega-se ao ponto P23 de coordenadas planas retangulares (N=7476880,504; E=642170,086); e que partindo desse ponto P23 e num comprimento de 35,94m chega-se ao ponto P24 de coordenadas planas retangulares (N=7476876,179; E=642134,823); e que partindo desse ponto P24 e num comprimento de 34,55m chega-se ao ponto P25 de coordenadas planas retangulares (N=7476863,246; E=642102,85); e que partindo desse ponto P25 e num comprimento de 64,25m chega-se ao ponto P26 de coordenadas planas retangulares (N=7476836,196; E=642044,502); e que partindo desse ponto P26 e num comprimento de 281,14m chega-se ao ponto P27 de coordenadas planas retangulares (N=7476717,264; E=641789,741); e que partindo desse ponto P27 e num comprimento de 41,94m chega-se ao ponto P28 de coordenadas planas retangulares (N=7476704,633; E=641749,816); e que partindo desse ponto P28 e num comprimento de 18,85m chega-se ao ponto P29 de coordenadas planas retangulares (N=7476705,533; E=641730,964); e que partindo desse ponto P29 e num comprimento de 208,75m chega-se ao ponto P30 de coordenadas planas retangulares (N=7476724,125; E=641523,013); e que partindo desse ponto P30 e num comprimento de 255,16m chega-se ao ponto P31 de coordenadas planas retangulares (N=7476746,587; E=641268,817); e que partindo desse ponto P31 e num comprimento de 27,21m chega-se ao ponto P32 de coordenadas planas retangulares (N=7476737,183; E=641243,329); e que partindo desse ponto P32 e num comprimento de 50,67m chega-se ao ponto P33 de coordenadas planas retangulares (N=7476714,141; E=641198,34); e que partindo desse ponto P33 e num comprimento de 15,92m chega-se ao ponto P34 de coordenadas planas retangulares (N=7476700,089; E=641190,872); e que partindo desse ponto P34 e num comprimento de 11,75m chega-se ao ponto P35 de coordenadas planas retangulares (N=7476689,757; E=641185,343); e que partindo desse ponto P35 é num comprimento de 27,56m chega-se ao ponto P36 de coordenadas planas retangulares (N=7476667,909; E=641168,51); e que partindo desse ponto P36 e num comprimento de 17,90m chega-se ao ponto P37 de coordenadas planas retangulares (N=7476656,117; E=641155,046); e que partindo desse ponto P37 e num comprimento de 48,77m chega-se ao ponto P38 de coordenadas planas retangulares (N=7476614,983; E=641128,848); e que partindo desse ponto P38 e num comprimento de 22,45m chega-se ao ponto P39 de coordenadas planas retangulares (N=7476596,71; E=641115,807); e que partindo desse ponto P39 e num comprimento de 43,26m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 476.582,97m².

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a construção de novo sistema produtor de água tratada denominado Novo Guandu, com a implantação de estação de tratamento com capacidade de produção de 12 m² de água, elevatória, linha de recalque e reservatório com capacidade de armazenamento de 57.000 m² que beneficiará cerca de 3.000.000 de habitantes da baixada fluminense.

Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016.

FRANCISCO DORNELLES