Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.752/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO EENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 423.018.967,22 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.752 DE 09 DE SETEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃO EENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 423.018.967,22 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta do Processo nº : 2016-156251 TJ, E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-09/103/72/2016, E-09/103/73/2016, E-11/004/204/2016, E-11/004/208/2016, E-12/061/5557/2016, E-15/001/883/2016 e E-21/019/5/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 423.018.967,22 (quatrocentos e vinte e três milhões, dezoito mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1,2,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 338.216,78 (trezentos e trinta e oito mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos) na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º -

Considerando o esclarecimento da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, às fls. 32 a 34 do Processo nº E-18/002/154/2016 e parecer da Auditoria Geral do Estado - AGE, constante do referido processo, ficam cancelados recursos autorizados pelo Decreto nº 45.592 , de 07 de março de 2016 - DOERJ de 08/03/2016, no valor de R$ 749.355,92 (setecentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), à conta das dotações orçamentárias e fonte de recursos constantes do Anexo IV.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

*Omitido no D.O. de 12.09.2016