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Decreto nº 45.761/2016

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.761, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/073/23/2016,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a denominação dos órgãos relacionados no Anexo I, na forma nele mencionada.

Art. 2º Ficam instituídos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os seguintes órgãos:

I - na Subsecretaria Adjunta de Receita:

a) a Gerência de Planejamento Estratégico;

b) a Coordenação de Estudos Econômico-Tributários;

c) a Coordenação do Simples Nacional;

II - na Subsecretaria Adjunta de Fiscalização:

a) a Gerência Executiva;

b) a Coordenação Administrativa;

c) a Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais;

d) o Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo, vinculado à Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária;

e) o Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda, vinculado à Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa;

III - na Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização):

a) a Coordenação de Monitoramento;

b) a Coordenação Administrativa;

IV - na Superintendência de Arrecadação:

a) a Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária;

b) a Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável;

c) a Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa;

d) a Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais;

e) a Coordenação Administrativa;

V - na Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais:

a) a Coordenação de Integração e Normas;

b) a Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos;

c) a Coordenação Administrativa;

VI - na Superintendência de Tributação: a Coordenação Administrativa.

Art. 3º Ficam transferidos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos relacionados abaixo, com seus respectivos cargos em comissão:

I - da Subsecretaria de Estado de Receita para a Gerência Administrativa da Subsecretaria Adjunta de Receita: a Divisão de Atendimento ao Contribuinte;

II - da Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização) para a Subsecretaria Adjunta de Receita:

a) a Coordenação de Gestão de Projetos;

b) a Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio;

c) a Coordenação de Governança de Dados.

Art. 4º Ficam extintos, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, os seguintes órgãos:

I - a Divisão de Controle de Ações Fiscais e a Divisão de Intercâmbio Fiscal, vinculadas à Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (antiga Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio);

II - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

III - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Tributação;

IV - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Arrecadação;

V - a Divisão de Processamento, Conciliação e Normatização; a Divisão de Previsão e Informações; e, a Divisão de Controle Diversos, vinculadas à Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação (antiga Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação);

VI - a Divisão de Apoio Administrativo Tributário, a Divisão de Cobrança do Crédito Tributário e a Divisão de Apoio à Execução Fiscal, vinculadas à Coordenação de Controle de Crédito;

VII - a Divisão de Apoio Administrativo, vinculada à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

VIII - a Divisão de Apuração do IPM, a Divisão de Declarações Econômico-Fiscais e, a Divisão de Unidade Estadual de Enlace UEE/Sintegra, vinculadas à Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais (antiga Coordenação de Informações Econômico-Fiscais);

IX - a Divisão de Supervisão e de Suporte Técnico e a Divisão de Manutenção de Cadastro, vinculadas à Coordenação de Cadastro Fiscal;

X - a Divisão de Procedimentos de Apoio, vinculada à Superintendência de Planejamento Fiscal (antiga Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização);

XI - a Gerência de Atendimento ao Contribuinte e a Gerência de Controle do Crédito Tributário, vinculadas à Divisão de Atendimento ao Contribuinte;

XII - o Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Santos Dumont, o Posto de Controle Interestadual - Correios e o Posto de Controle Interestadual de Jamapará, vinculados à Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais (antiga Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais).

Art. 5º Ficam transferidos, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os seguintes cargos em comissão, com os respectivos ocupantes:

I - do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda para:

a) a Subsecretaria de Estado de Receita, 02 (dois) cargos em comissão de Assessor (DAS-8), vagos, ambos, objeto de transformação pelo Decreto nº 45.188 /15;

b) a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, 01 (um) cargo em comissão de Secretário II (DAÍ - 5), ocupado por José Carlos Mesquita Farias, ID Funcional nº 1942708-5;

c) a Superintendência de Arrecadação: 05 (cinco) cargos em comissão de Secretário II (DAI-5), ocupados por:

1) Diana Hora da Silva, ID Funcional nº 5080150-3;

2) Fernanda Nunes da Silva, ID Funcional nº 5080151-1;

3) Leonardo Oliveira da Luz, ID Funcional nº 5080152-0.

4) Marcello Ribeiro de Brito, ID Funcional nº 5080203-8;

5) Yasmin Felix dos Santos, ID Funcional nº 5072003-1;

II - do Departamento Geral de Administração e Finanças para a Superintendência de Arrecadação, 02 (dois) cargos em comissão de Secretário II (DAI-5), ocupados por:

a) Nadir Helena Santos Menezes, ID Funcional nº 1172056-5;

b) Vera Lins de Albuquerque, ID Funcional nº 4319065-0.

Art. 6º Ficam transformados, na estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo II e na forma ali mencionada.

Parágrafo único. os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), objeto da transformação de que trata o caput, ficam alocados nos gabinetes da Subsecretaria de Estado de Receita, das Subsecretarias Adjuntas, das Superintendências, da Junta de Revisão Fiscal, da Gerência de Inteligência Fiscal e na Divisão de Assessoria de Informação, podendo os respectivos titulares, internamente, distribuí-los entre os órgãos integrantes de sua estrutura.

Art. 7º Em consequência do disposto nos artigos 1º a 6º deste Decreto:

I - o item 2.1 do art. 5º do Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

(...)

2 - Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim:

2.1 - Subsecretaria de Estado de Receita

2.1.1 - Subsecretaria Adjunta de Receita

2.1.1.1 - Gerência Executiva

2.1.1.1.1 - Divisão de Assessoria de Informação

2.1.1.1.2 - Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos

2.1.1.2 - Gerência Administrativa

2.1.1.2.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte

2.1.1.3 - Gerência de Planejamento Estratégico

2.1.1.4 - Coordenação de Gestão de Projetos

2.1.1.5 - Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio

2.1.1.6 - Coordenação de Governança de Dados

2.1.1.7 - Coordenação de Estudos Econômico-Tributários

2.1.1.8 - Coordenação do Simples Nacional

2.1.2 - Subsecretaria Adjunta de Fiscalização

2.1.2.1 - Gerência Executiva

2.1.2.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

2.1.2.3 - Coordenação Administrativa

2.1.2.4 - Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais

2.1.2.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

2.1.2.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

2.1.2.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

2.1.2.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral;

2.1.2.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

2.1.2.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

2.1.2.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

2.1.2.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

2.1.2.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

2.1.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo

2.1.2.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais

2.1.2.14.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

2.1.2.14.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó

2.1.2.14.3 - Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian

2.1.2.14.3 Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian (Retificado em 19/01/17)

2.1.2.14.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

2.1.2.14.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

2.1.2.14.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

2.1.2.14.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

2.1.2.15 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

2.1.2.16 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

2.1.2.17 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso

2.1.2.18 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte

2.1.2.19 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier

2.1.2.20 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá

2.1.2.21 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro

2.1.2.22 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul

2.1.2.23 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca

2.1.2.24 - Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste

2.1.2.25 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí

2.1.2.26 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença

2.1.2.27 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira

2.1.2.28 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa

2.1.2.28.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda

2.1.2.29 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende

2.1.2.30 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis

2.1.2.31 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio

2.1.2.32 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama

2.1.2.33 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes

2.1.2.34 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis

2.1.2.35 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias

2.1.2.36 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna

2.1.2.37 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua

2.1.2.38 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé

2.1.2.39 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói

2.1.2.40 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo

2.1.2.41 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo

2.1.2.42 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu

2.1.2.43 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí

2.1.2.44 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis

2.1.2.45 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios

2.1.2.46 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo

2.1.2.47 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí

2.1.2.48 - Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis

2.1.3 - Superintendência de Planejamento Fiscal

2.1.3.1 - Coordenação de Planejamento Fiscal

2.1.3.2 - Coordenação de Monitoramento

2.1.3.3 - Coordenação Administrativa

2.1.4 - Superintendência de Tributação

2.1.4.1 - Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS

2.1.4.2 - Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias

2.1.4.3 - Coordenação de Estudos e Legislação Tributária

2.1.4.4 - Coordenação Administrativa

2.1.5 - Superintendência de Arrecadação

2.1.5.1 - Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação

2.1.5.2 - Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária

2.1.5.3 - Coordenação de Controle do Crédito

2.1.5.4 - Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável

2.1.5.5 - Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa

2.1.5.6 - Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais

2.1.5.7 - Coordenação Administrativa

2.1.6 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais

2.1.6.1 - Coordenação de Integração e Normas

2.1.6.2 - Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais

2.1.6.3 - Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos

2.1.6.4 - Coordenação de Cadastro Fiscal

2.1.6.5 - Coordenação Administrativa

2.1.7 - Junta de Revisão Fiscal

2.1.7.1 - Secretaria Geral

2.1.8 - Gerência de Inteligência Fiscal” (NR)

II - Fica incluído o art. 6º - A, ao Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Aos órgãos integrantes da estrutura básica da Subsecretaria de Estado de Receita, por seus respectivos titulares, compete o estabelecido neste artigo, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretária de Estado de Fazenda ou em legislações específicas.

I - compete à Subsecretaria de Estado de Receita colaborar com o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes às políticas e à arrecadação das receitas tributárias e não-tributárias do Estado;

II - compete à Subsecretaria Adjunta de Receita e órgãos vinculados:

a) à Subsecretaria Adjunta de Receita:

1) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) submeter à consideração do Subsecretário de Estado de Receita os assuntos que excedem à sua competência;

3) auxiliar o Subsecretário de Estado de Receita no controle e supervisão dos órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;

b) à Gerência Executiva:

1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário de Estado de Receita e do Subsecretário Adjunto de Receita;

2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

3) assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita, no exercício de suas funções;

4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;

c) à Divisão de Assessoria de Informação: (Retificado em 19/01/17)

1) promover, mediante solicitação superior, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;

2) auxiliar as instâncias superiores no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação;

3) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) assessorar tecnicamente as instâncias superiores na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Estado de Receita;

c) à Divisão de Assessoria de Informação:

1) promover, mediante solicitação superior, a extração de informações das bases de dados da Secretaria de Estado de Fazenda;

2) auxiliar as instâncias superiores no planejamento estratégico e nas decisões acerca de assuntos de Tecnologia da Informação;

3) planejar, coordenar e promover a modelagem de bases de dados da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) assessorar tecnicamente as instâncias superiores na elaboração de definições de regras de negócio para elaboração de sistemas da Subsecretaria de Estado de Receita;

5) executar outras atividades correlatas e inerentes às suas funções;

d) à Divisão de Gestão de Comunicação Digital e Eventos:

1) desempenhar atividades de coordenação de comunicação de assuntos da Subsecretaria de Estado de Receita no sítio da internet, redes sociais existentes na Internet e comunicações internas da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) organizar eventos da Subsecretaria de Estado de Receita;

e) à Gerência Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Subsecretário Adjunto de Receita e pelo Subsecretário de Estado de Receita;

3) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

4) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;

5) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Receita e do Subsecretário de Estado de Receita;

6) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;

7) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;

8) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Receita e da Subsecretaria de Estado de Receita;

9) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita e da Subsecretaria Adjunta de Receita;

f) à Divisão de Atendimento ao Contribuinte: (Retificado em 19/01/17)

1) executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor;

2) supervisionar os núcleos de atendimento aos contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda, instalados em unidades do Programa Rio Poupa Tempo, de que trata o Decreto nº 41.832 , de 17 de abril de 2009;

f) à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, executar as atividades de atendimento aos contribuintes vinculados às Auditorias Fiscais Especializadas localizadas no prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, e aos contribuintes vinculados a outras repartições fiscais, quando houver previsão na legislação em vigor;

g) à Gerência de Planejamento Estratégico:

1) implementar e coordenar o processo de gestão estratégica da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) promover permanentemente a inovação da gestão organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita;

3) planejar e definir a estratégia de gestão das atividades-fim e atividades-meio da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) deliberar pela revisão ou manutenção das metas, objetivos e rumos, com base em indicadores de avaliação e na imagem projetada perante a sociedade e outras partes interessadas;

5) coordenar a elaboração e a revisão dos mapas estratégicos e indicadores de avaliação, gerenciando a sistemática de análise de desempenho estratégico;

6) promover a integração dos programas de modernização com o Plano Estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita;

7) gerir a cooperação com organismos internacionais e entidades da Administração Federal, Estadual, Municipal, e outros poderes quando for o caso;

8) assessorar quanto à oportunidade e conveniência da contratação de consultorias ou serviços que impliquem desembolsos elevados e ou continuados;

9) monitorar e avaliar o desempenho estratégico da Subsecretaria de Estado de Receita e dos órgãos a ela vinculados, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento das metas, objetivos e rumos estabelecidos;

10) emitir orientações de caráter técnico para garantir integração, coordenação e harmonização das iniciativas das diferentes unidades da Subsecretaria de Estado de Receita;

11) zelar pela efetiva comunicação da estratégia entre os órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita;

12) conduzir ou demandar a realização de fóruns de intercâmbio, seminários, workshops e outros meios de produção de informações e conhecimento, sobre temas de relevância para a Subsecretaria de Estado de Receita;

13) difundir os conhecimentos relativos à metodologia, às técnicas e às ferramentas de gestão estratégica para outros órgãos e setores da Secretaria de Estado de Fazenda que manifestarem interesse em conhecê-los;

14) coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua da gestão, bem como fornecer apoio metodológico e ferramental a outras unidades, observando os princípios de racionalização, organização e otimização;

15) coordenar a elaboração de normas, procedimentos e regulamentos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, assegurando sua conformidade com as metas, objetivos e rumos estratégicos;

h) à Coordenação de Gestão de Projetos:

1) atuar como Escritório de Gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação e no gerenciamento de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita, aderentes aos objetivos institucionais e estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como no gerenciamento do Portfólio de Projetos da Subsecretaria de Estado de Receita;

3) definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos MGP, que engloba a Gestão de Projetos e de Portfólio de Projetos, e as ferramentas de apoio a sua gestão, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) promover a disseminação das práticas de gerenciamento de projetos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gerenciamento de projetos;

5) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP) da Subsecretaria de Estado de Receita;

6) definir as ferramentas de apoio ao Gerenciamento de Projetos, que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;

7) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;

8) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere ao Gerenciamento de Projetos e de Portfólio;

9) realizar a análise das propostas de projetos por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP;

10) promover a análise das propostas por novos sistemas de informação, por manutenções dos sistemas de informação em produção e por inovações em processos de negócio, advindas de outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita, nos moldes da MGP;

i) à Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio:

1) atuar como Escritório de Processos de Negócio da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita na identificação de inovações e melhorias em processos de negócio que apoiem o alcance dos objetivos estratégicos da Subsecretaria de Estado de Receita;

3) elaborar, manter e aprimorar a Metodologia de Gestão de Processos de Negócio - MGPN, bem como definir princípios, práticas e padrões de gestão de processos, vinculando todos os órgãos da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) definir as ferramentas de apoio à gestão de processos de negócio que serão utilizadas no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;

5) difundir a cultura de gestão de processos na Subsecretaria de Estado de Receita e exercer o papel de facilitador da infraestrutura necessária ao uso das ferramentas e técnicas de gestão de processos;

6) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere à gestão de processos de negócio;

7) estabelecer a governança de processos na Subsecretaria de Estado de Receita, definindo papéis e responsabilidades relacionados à gestão de processos de negócio;

8) fornecer apoio técnico e metodológico às equipes envolvidas em projetos de inovação ou de melhoria de processos de negócio no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita;

9) garantir a definição e mensuração de indicadores de processos, bem como a divulgação de resultados, e acompanhar a realização de ações de melhoria;

10) garantir a integridade e atualidade do portfólio de processos da Subsecretaria de Estado de Receita, consolidando as iniciativas de melhoria e inovação de processos;

11) manter atualizada a arquitetura de processos da Subsecretaria de Estado de Receita;

12) garantir a criação de um repositório de processos e definir procedimentos para sua atualização;

j) à Coordenação de Governança de Dados:

1) supervisionar e avaliar a gestão dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita;

2) propor às instâncias decisórias da Subsecretaria de Estado de Receita políticas, práticas e procedimentos de controle da gestão dos dados desta Subsecretaria, ao longo de todo o seu ciclo de vida;

3) planejar e implantar processo de melhoria contínua da qualidade dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita;

4) desenvolver, revisar, documentar e continuamente disponibilizar materiais técnicos relativos à Governança e Gestão de Dados, voltados para educação, conscientização e orientação, sobretudo relacionados com melhores práticas, papéis e responsabilidades;

5) desenvolver competências, no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados à Governança e Gestão de Dados;

k) à Coordenação de Estudos Econômico-Tributários:

1) realizar estudos econômico-tributários, pesquisas e análises gerais e setoriais para avaliar, aperfeiçoar e subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária do Estado do Rio de Janeiro;

2) coordenar e executar as atividades de estimativa, acompanhamento e análise da arrecadação das receitas administradas e dos valores das renúncias decorrentes dos benefícios fiscais previstos na legislação tributária;

3) propor metas institucionais de arrecadação, em articulação com as unidades centrais e descentralizadas;

4) elaborar e manter atualizadas estatísticas necessárias ao desempenho de suas atividades;

5) coordenar e desenvolver estudos e estatísticas econômico-tributários em articulação e estreita colaboração com as Subsecretarias e demais unidades visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a cargo da instituição;

6) disseminar estudos, informações e estatísticas econômico-tributários mediante publicações e outras formas de divulgação, interna e externamente;

7) fornecer apoio técnico, no que tange a informações relativas à Subsecretaria de Estado de Receita, para a Subsecretaria de Políticas Fiscais e para a Subsecretaria de Finanças;

l) à Coordenação do Simples Nacional:

1) assessorar o Subsecretário de Estado de Receita e o Subsecretário Adjunto de Receita em assuntos referentes ao Simples Nacional;

2) interagir com os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, objetivando a integração das rotinas pertinentes ao Simples Nacional;

3) acompanhar as alterações da legislação federal relativa ao Simples Nacional e a disponibilização de novas versões dos aplicativos de uso dos entes federativos, visando a avaliar eventuais impactos nas rotinas e sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como na legislação tributária estadual, propondo aos órgãos responsáveis, sem prejuízo de suas competências próprias, as adaptações consideradas necessárias;

4) cooperar com a Superintendência de Planejamento Fiscal no monitoramento das empresas optantes pelo Simples Nacional, auxiliando-a, sem prejuízo de suas competências próprias, no planejamento e na avaliação global de programas de fiscalização voltados para tais contribuintes;

III - compete à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e órgãos vinculados:

a) à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização:

1) exercer a supervisão e o controle operacional das atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro;

2) promover o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda;

3) programar, dirigir e supervisionar as atividades técnicas e administrativas no âmbito de sua competência;

4) orientar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização de empresas em recuperação judicial e em situação falimentar;

5) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para a sua execução;

6) articular-se com os dirigentes dos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Fazenda e demais autoridades vinculadas em atividades de interesse da Subsecretaria Adjunta;

7) dispor sobre as atribuições de fiscalização das unidades circunscritas;

8) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas;

9) compatibilizar os recursos humanos e materiais disponíveis para a execução dos fluxos de trabalho;

10) propor ao Subsecretário de Estado de Receita a expedição de atos relativos à competência do órgão;

b) à Gerência Executiva:

1) atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

2) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

3) assessorar tecnicamente o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas funções;

4) promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

5) preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

c) à Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio:

1) integrar e uniformizar todo o sistema de fiscalização por meio da adoção de programas, rotinas e roteiros de fiscalização;

2) determinar fiscalizações específicas, levando em conta a programação fiscal prévia e os critérios de priorização, em casos de denúncias, demandas externas e mediante orientação superior;

3) avaliar os resultados das ações fiscais;

4) controlar os prazos e a produtividade no desenvolvimento de ações fiscais;

5) gerir o sistema de controle de ações fiscais, propor alterações e aprovar a concessão dos perfis de acesso;

6) propor critérios de priorização para abertura de ações fiscais não planejadas;

7) cumprir e fazer cumprir as determinações superiores constantes de processos administrativo-tributários ou de ordens de serviços escritos;

8) executar, com prévia ciência da autoridade superior, atividades junto à fiscalização federal e de outras unidades federadas nos casos que envolvam problemas tributários de interesse recíproco;

9) efetuar coleta e gerenciamento de dados de interesse fiscal junto aos demais órgãos de outros Estados;

10) proceder à troca de informações técnicas e estratégicas com as unidades federadas integrantes de acordos interestaduais, para aprimorar as ações fiscalizadoras, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal;

11) assessorar os demais órgãos da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização nos assuntos de natureza interestadual;

12) processar as informações solicitadas por outras unidades federadas, exceto nos casos de competência da Gerência de Inteligência Fiscal;

13) efetuar o credenciamento de agentes fiscais de outras unidades da Federação, para fins de fiscalização de contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro;

d) à Coordenação Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

e) à Coordenação de Gestão de Benefícios Fiscais:

1) assessorar o Subsecretário Adjunto de Fiscalização na análise de processos relativos a benefícios fiscais, manifestando-se conclusivamente quanto à sua concessão e seu cancelamento;

2) promover controle dos contribuintes que usufruem de benefícios fiscais;

3) subsidiar a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio com elementos para a propositura de ações fiscais específicas relativas a benefícios fiscais;

4) propor a expedição ou alteração de atos normativos relativos a benefícios fiscais;

5) orientar, supervisionar e controlar as atividades executivas das unidades descentralizadas quanto à análise de processos relativos a benefícios fiscais;

f) às Auditorias Fiscais, Especializadas e Regionais, e aos Postos Fiscais, de Controle e de Atendimento, competem as atividades definidas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;

IV - compete à Superintendência de Planejamento Fiscal e órgãos vinculados:

a) à Superintendência de Planejamento Fiscal:

1) apresentar à Subsecretaria de Estado de Receita as opções de levantamento de dados disponíveis para adequação da estratégia de ações junto aos contribuintes;

2) encaminhar periodicamente à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização a lista priorizada de contribuintes selecionados pelos levantamentos de dados realizados pela Coordenação de Planejamento Fiscal;

3) propor à Subsecretaria de Estado de Receita ações de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização;

4) executar as ações de autorregularização aprovadas, coordenando as atividades que necessitem do apoio de outros órgãos;

5) supervisionar as atividades de monitoramento dos contribuintes com arrecadação mais representativa para o Estado;

6) implementar ou auxiliar outros órgãos da Subsecretaria de Estado de Receita na implementação de controles permanentes, cuja ação imediata seja aconselhável;

7) propor à Subsecretaria de Estado de Receita modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação de Planejamento Fiscal;

b) à Coordenação de Planejamento Fiscal:

1) realizar levantamentos, estudos e analises exploratórias dos dados da Subsecretaria de Estado de Receita e em outros que se mostrem necessários ao desempenho da função, com o objetivo de identificar oportunidades de recuperação de receita;

2) elaborar e atualizar o Manual de Procedimentos para Planejamento de Ações Fiscais - MPAF, com vistas a formular, acompanhar e avaliar os procedimentos do planejamento das ações fiscais;

3) definir a periodicidade do planejamento das ações fiscais;

4) propor e atualizar os critérios de seleção e priorização de contribuintes e das ações fiscais planejadas;

5) encaminhar à Superintendência de Planejamento Fiscal a lista priorizada de contribuintes selecionados nas ações fiscais planejadas em cada período;

6) realizar a avaliação global dos programas executados com base nas ações planejadas e, de acordo com o desempenho apurado, propor acerca de sua continuidade ou descontinuidade e de eventuais aperfeiçoamentos tendentes à maior efetividade das operações planejadas;

7) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal estratégias de contato prévio com contribuintes com vistas a oportunizar a autorregularização;

8) propor à Superintendência de Planejamento Fiscal modificações normativas que visem a reduzir práticas nocivas ao Fisco sempre observadas em levantamentos elaborados pela Coordenação;

9) desenvolver competências no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, no que se refere aos temas relacionados ao Planejamento de Ações Fiscais, com vistas a difundir o conhecimento de melhores práticas de fiscalização e a metodologia consignada no MPAF, em colaboração, sempre que possível, com a Coordenação de Monitoramento e com a Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio;

c) à Coordenação de Monitoramento:

1) determinar critérios para selecionar os contribuintes que justifiquem acompanhamento individualizado, tendo em vista sua representatividade perante a arrecadação total do ICMS no Estado e perante o montante das atividades realizadas;

2) monitorar a arrecadação dos contribuintes selecionados, identificando variações em seus patamares;

3) monitorar as operações de entrada e saída de mercadorias e a prestação de serviços dos contribuintes selecionados e seus impactos na arrecadação;

4) verificar as influências diretas e indiretas de incentivos fiscais na arrecadação dos contribuintes selecionados;

5) priorizar a análise dos fatos geradores recentes;

6) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal o encaminhamento às unidades competentes de questionamentos relativos aos contribuintes selecionados, para serem esclarecidos pela própria unidade ou pelos contribuintes;

7) acompanhar processos administrativos de exigência do crédito tributário em fase litigiosa e de parcelamento dos contribuintes selecionados, com o fim de monitorar o ingresso de receitas deles proveniente;

8) apresentar relatórios das análises feitas nos contribuintes;

9) solicitar ao Superintendente de Planejamento Fiscal a comunicação às unidades competentes dos indícios de infrações à legislação tributária verificados no monitoramento;

10) identificar, com base nas análises de monitoramento, oportunidades de alterações normativas que possibilitem aumento de arrecadação e encaminhá-las para apreciação pelos órgãos competentes;

d) à Coordenação Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;

4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;

5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;

6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;

7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;

8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;

V - compete à Superintendência de Tributação e órgãos vinculados, inclusive, no que couber, em relação às receitas não-tributárias referidas no

§ 1º do art. 1º da Lei nº 5.139 , de 29 de novembro de 2007:

a) à Superintendência de Tributação:

1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a avaliação do sistema de tributação e a deliberação em processo de consulta, regime especial e de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nos termos da legislação;

2) baixar ato normativo sobre interpretação da legislação tributária;

3) dar caráter normativo às decisões proferidas em processo de consulta;

4) rever, a qualquer tempo, a decisão proferida em processo relativo a consulta e firmar nova orientação não sujeita a recurso;

5) representar a Secretaria de Estado de Fazenda junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS;

6) assessorar o Secretário de Estado de Fazenda junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ;

7) submeter à apreciação superior processo relativo a dilatação de prazo e outros incentivos e benefícios fiscais;

8) propor ao Secretário de Estado de Fazenda alteração no processo administrativo-tributário e na legislação tributária;

9) decidir recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;

10) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 9 desta alínea;

b) à Coordenação da Comissão Técnica Permanente do ICMS:

1) oferecer suporte ao Superintendente de Tributação na sua representação junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS;

2) submeter ao Superintendente de Tributação os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados à Comissão Técnica Permanente do ICMS;

3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos na Comissão Técnica Permanente do ICMS e no Conselho Nacional de Política Fazendária;

4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho;

c) à Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias:

1) instruir e decidir processo referente a consulta sobre questão decorrente de interpretação da legislação tributária;

2) instruir e decidir processo referente a regime especial, podendo realizar, a seu critério, diligências externas, objetivando conferir maior precisão e eficiência à sua atividade;

3) instruir processo referente a recurso voluntário em processo que diga respeito à consulta, regime especial, pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual;

4) submeter ao Superintendente de Tributação o recurso voluntário nas hipóteses de que tratam os itens 1, 2 e 3 desta alínea;

5) instruir e decidir processo referente a reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e suspensão de tributo estadual, nas hipóteses previstas expressamente em legislação específica;

6) dar interpretação à legislação tributária em geral, mediante a elaboração de ato e parecer;

7) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário;

8) selecionar respostas concedidas em processos de consulta, para divulgação;

9) relacionar os regimes especiais concedidos, para divulgação;

10) propor ao Superintendente de Tributação que seja conferido caráter normativo às decisões de consulta, que julgar conveniente;

11) analisar e submeter ao Superintendente de Tributação as distorções constatadas na aplicação da legislação tributária, em face das principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes;

12) manter plantão fiscal para prestar esclarecimentos e orientação ao contribuinte quanto à correta aplicação da legislação tributária, sempre que não for necessária a formalização de processo de consulta, nos termos de ato a ser expedido pela Superintendência de Tributação;

d) à Coordenação de Estudos e Legislação Tributária:

1) analisar, sob o ponto de vista jurídico-tributário e de técnica legislativa, proposta de alteração normativa, inclusive aquela relativa à isenção e outros incentivos e benefícios fiscais;

2) elaborar, por solicitação, minuta de norma legal e regulamentar sobre matéria tributária e instruções necessárias a sua execução;

3) organizar e manter atualizadas coletâneas de atos normativos tributários;

4) desenvolver pesquisa, estudo e análise objetivando a sistematização, reavaliação, consolidação e atualização da legislação tributária;

5) propor a correção de distorção verificada na aplicação de ato normativo tributário;

6) elaborar manual de orientação sobre matéria tributária;

7) realizar diligências externas, a seu critério, objetivando conferir maior precisão e eficiência às atividades indicadas nos itens 1 a 6 desta alínea;

e) à Coordenação Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;

4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;

5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;

6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;

7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;

8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;

VI - compete à Superintendência de Arrecadação e órgãos vinculados:

a) à Superintendência de Arrecadação:

1) promover a orientação normativa, a supervisão técnica e o planejamento das atividades inerentes ao controle e à cobrança de crédito tributário e à arrecadação da receita tributária estadual, inclusive a proveniente da dívida ativa;

2) editar atos normativos relacionados ao controle e cobrança de créditos tributários e à arrecadação de receitas estaduais;

3) propor ao Subsecretário de Estado da Receita a expedição de atos relativos à competência da Superintendência;

4) disciplinar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas desempenhadas no âmbito da Superintendência, bem como aprová-las quando necessário;

5) atuar como gestora dos sistemas informatizados de arrecadação, controle e cobrança do crédito tributário e demais receitas estaduais arrecadadas por meio de documento de arrecadação instituído pela Secretaria de Estado de Fazenda, e coordenar os procedimentos relativos ao respectivo desenvolvimento, implantação e manutenção;

6) proceder à liberação de acessos aos sistemas sob gestão da Superintendência a partir da autorização dos titulares dos diversos órgãos;

7) promover a divulgação mensal de dados relativos à arrecadação tributária estadual, inclusive pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda;

8) definir regras de cálculo de atualização do crédito tributário, ouvidos os órgãos competentes;

9) promover a elaboração e atualização dos manuais de seus processos, informatizados ou não;

10) promover a interação com os demais órgãos no sentido de aprimorar a identificação de devedores;

b) à Coordenação de Planejamento e Análise da Arrecadação:

1) acompanhar e analisar a evolução da arrecadação prevista e da realizada;

2) elaborar a previsão anual, mensal e diária da arrecadação tributária, por tipo de receita, porte do contribuinte, categorias, setores econômicos e repartição fiscal;

3) elaborar quadros diários provisórios e definitivos da arrecadação de receitas estaduais;

4) encaminhar à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, mensalmente, dados relativos à arrecadação, à distribuição e a repasses da arrecadação tributária estadual, em conformidade com os protocolos de intercâmbio de informações, firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e as demais Unidades da Federação;

5) monitorar diariamente a evolução da arrecadação tributária prevista e realizada;

6) analisar as variações da arrecadação tributária global, regional, seccional, por setores de atividades econômicas, por códigos de receita e por categoria de contribuintes;

7) elaborar relatórios de distribuição e de repasses dos produtos da arrecadação dos tributos estaduais de competência da Fazenda Estadual, para publicação no Diário Oficial do Estado e divulgação pela internet, na página da Secretaria de Estado de Fazenda;

8) calcular, anualmente, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro - UFIR-RJ, com base no índice estabelecido em legislação específica, para aprovação do Secretário de Estado de Fazenda;

9) elaborar calendários fiscais para pagamento de tributos estaduais, para publicação;

10) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;

c) à Coordenação de Controle da Arrecadação Tributária:

1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação de receitas estaduais;

2) gerir, propor e coordenar melhorias e correções no sistema de arrecadação e no sistema de processamento de remessas, bem como no fluxo de informações produzidos nos respectivos sistemas;

3) dar apoio técnico e operacional aos órgãos de informática, aos agentes arrecadadores, aos órgãos internos ou externos, inclusive à Procuradoria da Dívida Ativa, usuários do Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação;

4) proceder à atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Arrecadação e de geração de documentos de arrecadação;

5) acompanhar a implantação, alteração ou desativação de códigos de receita ou de regras de captura ou de repasse junto aos órgãos de informática;

6) acompanhar, orientar, controlar e avaliar os serviços de arrecadação prestados pelos agentes arrecadadores, inclusive quanto à autorização necessária para correções em arquivos eletrônicos ou documentos relativos a valores arrecadados e repassados;

7) acompanhar, supervisionar e controlar o processamento da arrecadação de receitas estaduais e o registro dos documentos de arrecadação gerenciados pela Superintendência;

8) promover a recuperação e processamento de registros de documentos de arrecadação de receitas estaduais eventualmente rejeitados, não identificados ou não vinculados ao sistema de arrecadação;

9) recepcionar, analisar e propor aprovação dos pedidos de débito, estorno, cancelamento ou restituição de valores arrecadados ou repassados formulados pelos agentes arrecadadores;

10) proceder à conciliação dos valores arrecadados e enviados pelo sistema de arrecadação ao sistema contábil e ao sistema da Dívida Ativa;

11) propor, acompanhar, controlar e avaliar a implementação de medidas de caráter corretivo inerentes à arrecadação de receitas estaduais;

12) realizar a gestão de dados e informações contidos no Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda;

13) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação com base em pesquisa junto aos agentes arrecadadores, quando não localizado no sistema de arrecadação;

14) confirmar a entrada em receita de documentos de arrecadação em pesquisa no sistema corporativo, subsidiariamente às repartições fiscais;

15) orientar as repartições fiscais sobre a expedição de certidões de pagamento relativas a valores arrecadados por meio de documentos de arrecadação registrados no Sistema de Arrecadação;

16) controlar e informar os processos administrativo-tributários referentes a pedidos de restituição de indébito, conversão em receita de depósito livre e devolução ou transferência de fianças, de depósitos administrativos ou de receitas;

17) acompanhar e controlar os registros no Sistema de Arrecadação de apostilamentos simples ou por desdobramento efetuados pelas repartições fiscais;

18) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;

d) à Coordenação de Controle do Crédito:

1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes ao controle do crédito tributário lançado ou parcelado;

2) gerir sistemas de controle do crédito tributário;

3) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos ao controle do crédito tributário;

4) supervisionar e controlar os registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas informatizados de controle do crédito tributário;

5) proceder à regularização de registros efetuados pelas repartições fiscais nos sistemas de controle do crédito tributário, quando necessário;

6) interagir com os órgãos de processamento de dados, os agentes arrecadadores, as repartições fiscais, demais órgãos internos ou externos, usuários dos sistemas de controle e cobrança do crédito tributário, com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados no controle e na cobrança dos valores devidos;

7) verificar a liquidação de crédito tributário quando o pagamento for resultado de levantamento de depósito judicial;

8) analisar e opinar em processos administrativo-tributários relativos a dúvidas, erros ou omissões nos sistemas eletrônicos de controle do crédito tributário;

9) definir critérios de apropriação de pagamentos efetuados dos créditos tributários;

10) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais;

11) analisar e opinar sobre questões atinentes à atualização monetária do crédito tributário e a cálculos de acréscimos moratórios;

12) elaborar, anualmente, tabela de valores venais e de IPVA para publicação;

13) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;

e) à Coordenação Polo de Cobrança Administrativa Amigável:

1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e avaliar as atividades inerentes à cobrança sistemática dos créditos tributários definitivamente constituídos, desde que registrados em bases de dados informatizadas corporativas integradas;

2) identificar os contribuintes omissos de pagamento de crédito tributário declarado;

3) definir a periodicidade dos ciclos de cobrança, bem como as prioridades, abrangências e, quando necessário, emitir intimações e convocações;

4) especificar os meios de comunicação que serão usados para o aviso amigável, tais como telefone, e-mail, carta ou qualquer outro;

5) monitorar a geração, emissão e expedição de avisos amigáveis;

6) orientar o contribuinte quanto à natureza e valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação;

7) executar as ações de cobrança para recuperação do crédito tributário não liquidado, conforme programação aprovada pelo Superintendente de Arrecadação, e apresentar relatórios sobre seus resultados;

8) emitir relatórios de análise sobre o resultado das ações de cobrança amigáveis executadas para recuperação do crédito declarado;

9) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos relativos às ações de cobrança amigável;

f) à Coordenação de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa:

1) desempenhar as atividades de apoio técnico e administrativo à cobrança administrativa e judicial do crédito tributário, em consonância com a Procuradoria Geral do Estado e órgãos do Poder Judiciário;

2) dar suporte à integração administrativa com a Procuradoria Geral do Estado e cartórios das varas de fazenda;

3) cumprir mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado, no Município do Rio de Janeiro;

4) dar suporte a servidores da Superintendência e das demais repartições fiscais designadas para cumprirem mandado para levantamento de depósitos judiciais e sua conversão em renda a favor do Estado;

5) gerar notas de débito de forma automatizada para transmissão em lotes à dívida ativa, referentes aos débitos declarados e não liquidados que tenham sido identificados automaticamente pelos sistemas informatizados;

6) orientar as repartições fiscais quanto aos procedimentos para emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa dos débitos declarados e não liquidados nas situações não previstas no item anterior;

7) monitorar a geração e a emissão de Notas de Débito Manuais no sistema informatizado ou eletrônicas para registro do crédito tributário não liquidado, bem como, sua remessa à Procuradoria da Dívida Ativa para a devida inscrição na dívida ativa;

8) orientar e supervisionar as repartições fazendárias e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos à inscrição em dívida ativa do crédito tributário;

9) receber e conferir relatórios e arquivos eletrônicos remetidos pela Procuradoria da Dívida Ativa, relativos à inscrição de débito na dívida ativa;

10) interagir com a Procuradoria da Dívida Ativa com vistas ao aperfeiçoamento dos procedimentos utilizados na remessa para inscrição em dívida ativa do crédito tributário;

11) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;

g) à Coordenação de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais:

1) planejar, acompanhar, orientar, controlar e analisar as atividades inerentes à arrecadação das Taxas de Serviços Estaduais;

2) propor, avaliar e acompanhar medidas para o aperfeiçoamento da arrecadação e cobrança das Taxas de Serviços Estaduais;

3) gerir os sistemas de controle de crédito tributário relativos às Taxas de Serviços Estaduais;

4) orientar e supervisionar as repartições fiscais e demais órgãos internos ou externos quanto aos procedimentos administrativos e ao uso dos sistemas informatizados relativos às taxas de serviços estaduais;

5) elaborar a atualização da tabela de valores das Taxas de Serviços Estaduais para publicação;

6) analisar e opinar em processos administrativo-tributários sobre o cumprimento de decisões de autoridades ou órgãos administrativos ou judiciais;

7) nos registros em sistemas informatizados, atuar exclusivamente no caso de processamento de serviços em lote, para os quais não haja a exigência de análise de particularidades contidas em cada processo administrativo;

h) à Coordenação Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;

4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;

5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;

6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;

7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;

8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;

VII - compete à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais e órgãos vinculados:

a) à Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais:

1) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, cadastros especiais de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda e tabelas auxiliares de informações complementares;

2) a administração, a orientação normativa, a supervisão técnica, o controle e a avaliação dos Sistemas de Informações Fiscais;

3) promover o intercâmbio de informações com as municipalidades relativo aos assuntos de sua competência;

4) analisar os recursos e oferecer pareceres em relação às argumentações de defesa apresentadas nos recursos interpostos contra o Índice provisório de Participação dos Municípios (IPM provisório);

5) apreciar, em caráter decisório, a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações de natureza fiscal, no banco eletrônico de dados da Secretaria de Estado de Fazenda e gerenciar projetos que visem à sua ampliação e aperfeiçoamento;

6) interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, responsáveis pela supervisão e execução das tarefas relacionadas com os sistemas de gerência da Superintendência, bem como com aqueles fornecedores e usuários de suas informações;

7) manter o intercâmbio de informações com órgãos congêneres, objetivando o aprimoramento dos Sistemas de Informações Fiscais, em sintonia com o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e demais órgãos externos que, de forma direta ou indireta, tenham relação com os sistemas gerenciados pela Superintendência;

8) gerenciar as informações constantes de declarações eletrônicas de caráter econômico-fiscal exigidas dos contribuintes;

9) participar de projetos relacionados com o intercâmbio de informações de natureza fiscal e de dados cadastrais entre a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos externos, inclusive os que envolvem o acesso direto por meio de sistema eletrônico de dados;

10) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, com fornecimento de dados e informações integrantes dos Sistemas de Cadastro e de Informações Fiscais;

11) preparar as normas legais e regulamentares de assuntos de sua competência e as instruções para sua execução;

b) à Coordenação de Integração e Normas:

1) oferecer suporte ao Subsecretário de Estado de Receita na sua representação junto ao Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT;

2) submeter ao Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, bem como ao Subsecretário de Estado de Receita, os processos relativos a convênios, protocolos e demais assuntos relacionados ao Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT;

3) organizar e manter atualizados os relatórios e os documentos pertinentes aos assuntos discutidos no Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT;

4) auxiliar a administração e gestão relativas à participação dos Auditores Fiscais representantes do Estado nos diversos grupos de trabalho do Encontro Nacional de Administradores Tributários ENCAT;

5) coordenar e propor alterações e acréscimos na legislação vigente e pertinente às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais de forma integrada com as demais Coordenações;

6) promover reuniões e conferências com a finalidade de fortalecer as relações institucionais e possibilitar a difusão de conhecimento sobre normas e procedimentos concernentes às atribuições da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais;

c) à Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais:

1) gerir o desenvolvimento, o controle e a otimização dos sistemas e bases de dados informatizados abrangidos pela Coordenação, referentes às informações prestadas nas declarações entregues pelos contribuintes inscritos neste Estado;

2) definir critérios, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, para desenvolver melhorias e ajustes necessários ao funcionamento e otimização dos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, gerenciados pela Coordenação;

3) analisar a conveniência de introdução, modificação ou supressão de informações fiscais no banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, gerenciados pela Coordenação;

4) proceder ao controle de qualidade dos relatórios decorrentes dos sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico, provenientes da área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda;

5) verificar a consistência dos dados informados aos sistemas relativos ao cumprimento de obrigações e entrega de declarações por meio eletrônico, visando à sua preservação e ao seu aperfeiçoamento;

6) atender às solicitações dos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e dos demais órgãos externos, fornecendo as informações relativas a declarações e arquivos mantidos pela Coordenação, mediante procedimento próprio e de acordo com a legislação vigente, quando as informações não puderem ser obtidas diretamente pelos órgãos solicitantes;

7) auxiliar os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda sobre os procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações por meio eletrônico;

8) interagir com órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda e com os demais órgãos externos, visando ao intercâmbio de informações de dados submetidos à gerência da Coordenação, nos termos da legislação;

9) instruir e informar processos relativos aos sistemas gerenciados pela Coordenação;

10) apurar o valor adicionado fiscal declarado pelos contribuintes, com vistas à fixação dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;

11) efetuar estudos técnicos quanto aos critérios para apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;

12) estabelecer normas e critérios, observada a legislação em vigor, conjuntamente com a Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, com vistas aos pedidos de verificação de valor adicionado, formulados pelos municípios, que necessitem de ações fiscais promovidas junto aos contribuintes de ICMS;

13) fornecer informações aos municípios relacionadas com a apuração dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, nos termos da legislação vigente;

14) propor normas visando à padronização dos procedimentos relativos à apuração do valor adicionado fiscal com vistas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;

15) orientar os contribuintes e os órgãos dos municípios a respeito do preenchimento das declarações destinadas à apuração do valor adicionado;

16) gerir arquivos relativos ao valor adicionado fiscal;

17) elaborar demonstrativos históricos dos Índices de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS;

18) promover a manutenção e atualização de formulários eletrônicos, bem como a elaboração e divulgação dos manuais de preenchimento concernentes ao sistema de informações para apuração do valor adicionado fiscal;

19) apurar a balança comercial do Estado, em sintonia com as disposições federais;

d) à Coordenação de Documentos Fiscais Eletrônicos:

1) gerir e controlar a entrega de arquivos relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e quaisquer outros documentos fiscais eletrônicos instituídos;

2) controlar a recepção dos arquivos eletrônicos de sua competência;

3) gerir a informação eletrônica, servindo como ponte entre a área fiscal e a área de tecnologia da informação no que concerne à disponibilização dos arquivos solicitados, oferecendo suporte, quando necessário;

4) proceder, junto às unidades envolvidas, à verificação do cumprimento dos procedimentos decorrentes das normas estabelecidas para os sistemas informatizados relativos ao cumprimento de obrigações;

5) definir, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, os critérios para desenvolver melhorias nos sistemas sob responsabilidade da Coordenação;

6) promover o atendimento das solicitações requeridas pelos órgãos internos e externos, prestando apoio no fornecimento de dados e informações integrantes dos sistemas sob sua gerência;

7) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência;

8) prestar atendimento, via e-mail, para dirimir as dúvidas operacionais dos contribuintes relativas aos assuntos sob gestão da Coordenação;

9) gerir e controlar a entrega dos arquivos relativos a Emissores de Cupom Fiscal - ECF;

e) à Coordenação de Cadastro Fiscal:

1) gerenciar o cadastramento de contribuintes, as tabelas e os sistemas auxiliares que servem de apoio ou complemento ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;

2) atuar na interação com a área de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, objetivando o perfeito funcionamento da entrada de dados nos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes;

3) interagir com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA visando à completa integração dos dados cadastrais dos contribuintes do ICMS do Rio de Janeiro;

4) interagir com as diversas unidades descentralizadas da Subsecretaria de Estado de Receita visando ao processamento de documentos cadastrais;

5) propor normas visando à padronização dos procedimentos relacionados aos sistemas informatizados relativos ao cadastro de contribuintes;

6) promover a racionalização de formulários, fluxos e métodos, bem como a elaboração e distribuição de manuais referentes ao Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;

7) processar a entrada centralizada de dados no sistema de cadastro;

8) monitorar e analisar a qualidade dos dados introduzidos nos sistemas informatizados relativos ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;

9) monitorar as unidades de cadastramento, quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;

10) propor medidas necessárias para correção de dados cadastrais quando observadas inconsistências;

11) desenvolver projetos relacionados com o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS, no interesse da Administração;

12) desenvolver estudos visando a otimizar o Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;

13) proceder à avaliação operacional do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;

14) promover a distribuição, aos usuários, dos produtos do Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS;

15) elaborar demonstrativos estatísticos das informações constantes do Sistema de Cadastro;

16) instruir e informar processos relativos aos sistemas sob sua gerência;

17) manter arquivo de certidões fornecidas;

f) à Coordenação Administrativa:

1) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;

2) pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;

3) preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Superintendente;

4) prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Superintendente;

5) executar serviços de documentação, arquivo e protocolo da Superintendência;

6) manter o controle de material e bens patrimoniais, requisição e a distribuição de material permanente e de consumo da Superintendência;

7) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens destinadas a servidores que se deslocam a serviço da Superintendência;

8) gerenciar procedimentos relacionados à gestão de recursos humanos no âmbito da Superintendência;

VIII - compete à Junta de Revisão Fiscal e à sua Secretaria Geral as atividades definidas em Regimento próprio, estabelecido por resolução do Secretário de Estado de Fazenda;

IX - compete à Gerência de Inteligência Fiscal:

1) planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação de fraudes fiscais estruturadas;

2) assessorar a Subsecretaria de Estado de Receita no planejamento, na execução e no acompanhamento de medidas que visem à detecção e ao combate de fraudes fiscais estruturadas;

3) subsidiar o Ministério Público na persecução penal relativa a crimes contra a ordem tributária.

§ 1º Os titulares dos órgãos abaixo serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes servidores:

I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização;

II - o Subsecretário Adjunto de Receita, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Receita ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Gerente Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Receita;

III - o Subsecretário Adjunto de Fiscalização, pelo Gerente Executivo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização ou, no afastamento, ausência e impedimento também deste, pelo Coordenador Administrativo da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização;

IV - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do mesmo órgão.

§ 2º São, ainda, competências de todos os órgãos integrantes da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita:

I - coordenar e supervisionar os órgãos diretamente subordinados;

II - informar os processos administrativo-tributários, nos limites de suas atribuições e, de acordo com a legislação específica;

III - apresentar, sempre que solicitado pelas instâncias superiores, ou previsto em legislações específicas, relatórios periódicos de suas atividades;

IV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atividades, ou por delegação dos superiores hierárquicos.” (NR)

III - o Anexo IV do Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007, no que se refere aos cargos em comissão dos órgãos vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, passa a vigorar com redação do Anexo III deste Decreto.

Art. 8º Enquanto não promovidas as devidas alterações no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, visando a adaptá-lo à nova estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita, serão observadas as seguintes disposições:

I - ficam sem efeito as competências previstas nos artigos 62 a 67 e 83 a 106 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, baixado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007;

II - as competências das Auditorias-Fiscais Especializadas, das Auditorias-Fiscais Regionais e dos Postos de Controle Fiscal serão as mesmas estabelecidas para as Inspetorias de Fiscalização Especializada, Inspetorias de Fiscalização Regional e Postos de Controle Interestadual que lhes corresponderem;

III - o Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo desempenhará atividades de atendimento de contribuintes substitutos tributários localizados no Estado de São Paulo, em especial na capital paulista, em apoio à Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária e às demais, sem prejuízo da competência dessas Especializadas sobre aqueles contribuintes;

IV - o Posto Fiscal de Atendimento Volta Redonda desempenhará atividades de atendimento a contribuintes localizados no Município de Volta Redonda em apoio à Auditoria-Fiscal Regional do Interior Barra

Mansa;

V - as competências das Auditorias-Fiscais Especializadas e das Auditorias - Fiscais Regionais aplicam-se, também, à Taxa de Serviços Estaduais, devida pela prestação de serviços no âmbito da Subsecretaria de Estado de Receita, observando-se que:

a) no caso de taxas devidas por contribuintes do ICMS, as competências serão de atribuição das Auditorias-Fiscais Especializadas e das Auditorias-Fiscais Regionais aos quais estejam vinculados;

b) no caso de taxas devidas por não contribuintes do ICMS, as competências serão de atribuição das Auditorias-Fiscais Regionais da circunscrição geográfica de seus domicílios.

Art. 9º Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos ora extintos ficam remanejados para os órgãos que os sucederam em suas atribuições.

Art. 10. Ficam revogados os incisos XVI a XX e XXIX a XXXVII do art. 6º do Decreto nº 40.613 , de 15 de fevereiro de 2007.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.761, DE 21/09/2016.

ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE ÓRGÃOS DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO

Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização. Superintendência de Planejamento Fiscal

Coordenação de Inteligência Fiscal Gerência de Inteligência Fiscal

Coordenação Executiva (da Subsecretaria Adjunta de Receita) Gerência Executiva (da Subsecretaria Adjunta de Receita)

Coordenação Administrativa (da Subsecretaria Adjunta de Receita) Gerência Administrativa (da Subsecretaria Adjunta de Receita)

Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio

Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais

Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócios Coordenação de Mapeamento de Processos de Negócio

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Petróleo e Combustível Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em geral. Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral.

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Substituição Tributária Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária

Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais. Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais.

Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA

Inspetoria de Fiscalização Especializada de ITD e Taxas Auditoria-Fiscal Especializada de ITD

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Bonsucesso Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Norte Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Méier Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Irajá Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Centro Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Sul Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Barra da Tijuca Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca

Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital - Oeste Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Barra do Piraí Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Valença Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Miguel Pereira Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Barra Mansa Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Resende Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Angra dos Reis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Cabo Frio Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Araruama Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Campos dos Goytacazes Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - São Fidélis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Duque de Caxias Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaperuna Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Santo Antonio de Pádua Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Macaé Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Niterói Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Nova Friburgo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo

Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Nova Iguaçu Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaguaí Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Petrópolis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Três Rios Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - São Gonçalo Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Itaboraí Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí

Inspetoria Regional de Fiscalização do Interior - Teresópolis Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis

Posto de Controle Interestadual do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro

Posto de Controle Interestadual de Timbó Posto de Controle Fiscal de Timbó

Posto de Controle Interestadual de Levy Gasparian Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian

Posto de Controle Interestadual de Morro do Coco Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco

Posto de Controle Interestadual de Nhangapi Posto de Controle Fiscal de Nhangapi

Posto de Controle Interestadual de Mambucaba Posto de Controle Fiscal de Mambucaba

Posto de Controle Interestadual - Estação Aduaneira do Interior - Resende Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.761, DE 21/09/2016. CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

QT. CARGOS EM COMISSÃO SÍMB. QT. CARGOS EM COMISSÃO SÍMB.

58 (a) SECRETÁRIO II DAI-5 86 ASSISTENTE III DAI-5

37 (b) ASSISTENTE II DAI-6 02 SECRETÁRIO II DAI-5

02 (c) CHEFE DE SERVIÇO DAI-6 08 ASSISTENTE DAS-6

13 (d) ASSISTENTE DAS-6 44 AUDITOR FISCAL SUBCHEFE DAS-6

10 (e) CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6 09 CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6

18 (f) DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 03 DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6

44 (g) SUBINSPETOR DAS-6 01 SECRETÁRIO GERAL DAS-7

01 (h) SECRETÁRIO GERAL DAS-7 01 ASSESSOR DAS-8

04 (i) ASSESSOR DAS-8 32 AUDITOR FISCAL CHEFE REGIONAL DAS-8

15 (j) COORDENADOR DAS-8 26 COORDENADOR DAS-8

44 (k) INSPETOR DAS-8 12 AUDITOR FISCAL CHEFE DE ESPECIALIZADA DAS-8

01(l) PRESIDENTE (JUNTA DE REVISÃO FISCAL) DG 06 GERENTE DAS-9

04(m) SUPERINTENDENTE DG 01 PRESIDENTE (JUNTA DE REVISÃO FISCAL) DG

02(n) SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 04 SUPERINTENDENTE DG

02 SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA

ÚLTIMOS OCUPANTES:

(a1) ADILSON PEREIRA DE LIMA - ID Funcional 1948046-6 (APOSENTADO EM 03/02/2016)

(a2) ADRIANA CECILIA MACHADO DA SILVA MAIA - ID Funcional 5014237-2

(a3) ADRIANA ROCHA SALES - ID Funcional 4276063-1

(a4) ALEXANDRE BORGES FERNANDES GUIMARÃES - ID Funcional 5072765-6

(a5) ALEXANDRE VIEIRA DE MENDONÇA - ID Funcional 4318035-3

(a6) ALZETE BRANDÃO RIGGO - ID Funcional 4329246-1

(a7) ANDRESSA BARBOSA GARCEZ - ID Funcional nº 5083323-5

(a8) ANGELINA MARIA CORRÊA DE SÁ - ID Funcional 1957203-4

(a9) CARLOS ANTONIO FLORÊNCIO TEIXEIRA - ID Funcional 4272950-5

(a10) CLEIDSON PACHECO CONSTANT - ID Funcional 5030544-1

(a11) DANIEL ROBERTO DA SILVA - ID Funcional 4276054-2

(a12) DENISE ROSA DE MATTOS - ID Funcional 4317889-8

(a13) DIANA HORA DA SILVA - ID Funcional nº 5080150-3 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a14) DILMA APARECIDA NASCIMENTO GARCEZ - ID Funcional 4342359-0

(a15) ERCI GLÓRIA DA SILVA E SILVA - ID Funcional 1938795-4 (APOSENTADA EM 19/08/2015)

(a16) EZIO ANTUNES FILHO - ID Funcional 5072394-4

(a17) FABIO PECLAT AMORIM DA SILVA - ID Funcional 5030755-0

(a18) FERNANDA NUNES DA SILVA - ID Funcional nº 5080151-1 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a19) FLAVIA DE ALBUQUERQUE COSTA - ID Funcional 5011197-3

(a20) GILCILENE DO AMARAL BERRIEL FEITOSA - ID Funcional 4329207-0

(a21) JESSICA DINIZ LORENCINI - ID Funcional 5036272-0

(a22) JOÃO AUGUSTO BASTOS VIANNA DE SOUZA - ID Funcional 5033932-0

(a23) JOSE CARLOS MESQUITA FARIAS - ID Funcional 1942708-5 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a24) JOSÉ MAZZA DE OLIVEIRA - ID Funcional 1942710-7

(a25) LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ - ID Funcional nº 5080152-0 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a26) LEONARDO SOUZA REZENDE - ID Funcional 5079093-5

(a27) LEONARDO TADEU RIBEIRO PEREIRA - ID Funcional 5082709-0

(a28) LUCIANA DE SOUZA - ID Funcional 4331200-4

(a29) LUCIANA DUTRA DA SILVA - ID Funcional 4329254-2

(a30) LUCIANO DE SANTANA DIAS - ID Funcional 5037793-0

(a31) LUIZ FELIPPE FRANCO - ID Funcional 4184656-7

(a32) MARCELLO RIBEIRO DE BRITO - ID Funcional nº 5080203-8 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a33) MARCIA DE OLIVEIRA MACIEIRA - ID Funcional 5030538-7

(a34) MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO - ID Funcional 1938864-0

(a35) MARCUS OCTAVIO SANTOS - ID Funcional 5014288-7

(a36) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - ID Funcional 5013409-4

(a37) MARLENE BRAGA PINTO GOMES - ID Funcional 4180416-3

(a38) MARTHA DOS SANTOS - ID Funcional 1907044-6

(a39) MATHEUS MENDES SANTOS GONÇALVES MARTINS ID Funcional 5028073-2

(a40) MICHELLE DA COSTA MILLER - ID Funcional 5030758-4

(a41) NADIR HELENA SANTOS MENEZES - ID Funcional 1172056-5 (TRANSFERIDO DO DGAF, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a42) OLGA ELIETE BELÉM - ID Funcional 4331234-9

(a43) OLINDA MATHIAS DOS SANTOS - ID Funcional 4329247-0

(a44) PATRICIA BALBOA MONNI - ID Funcional 4428447-0

(a45) ROSEMERE MAGALHÃES DIAS - ID Funcional 4276060-7

(a46) SANDRA REGINA CARONI VECCHI - ID Funcional 4329250-0

(a47) SHEILA MARQUES DOS SANTOS - ID Funcional 4276090-9

(a48) SURAYA PIRES DALTRO - ID Funcional 4217915-7

(a49) VANESSA DA SILVA - ID Funcional 4316308-4

(a50) VERA LINS DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4319065-0 (TRANSFERIDO DO DGAF, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a51) VIVIANY NOBRE COSTA - ID Funcional 4419178-2

(a52) WALLACE VINICIUS DA SILVA FARIA - ID Funcional 5013433-7

(a53) WILLIAM BRUNO CAVALCANTE DE SOUSA - ID Funcional 5075950-7

(a54) YASMIN FELIX DOS SANTOS - ID Funcional 5072003-1 (TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ, CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(a55) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JULIANA PEREIRA LEMOS ID Funcional 4406133-1)

(a56) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MÔNICA RODRIGUES DA SILVA - ID Funcional 4397919-0)

(a57) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MARCOS FERREIRA DOS SANTOS ID Funcional 4218025-2

(a58) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.796 , DE 16/05/2014)

(b1) ALDETE DE CARVALHO BRANDÃO - ID Funcional 4331191-1

(b2) ANA CLAUDIA FERREIRA RIBEIRO - ID Funcional 4324735-0

(b3) BÁRBARA CASTANHEIRA DE CARVALHO - ID Funcional 4329137-6

(b4) CARLOS AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO - ID Funcional 4324688-5

(b5) CARLOS MANUEL AMARAL FERREIRA - ID Funcional 2032464-2

(b6) CARMEN MARIA PINTO ROCHA VASCONCELOS - ID Funcional 1938518-8

(b7) CLÁUDIA VIANNA LIMA - ID Funcional 4329140-6

(b8) CLAUDIO LUIZ BARROS TELLES - ID Funcional 4214315-2

(b9) EDILAMAR DOS SANTOS - ID Funcional 2032075-2

(b10) EDILANE IDIONEE DE ABREU ALMEIDA - ID Funcional 4329136-8

(b11) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA - ID Funcional 4385136-3

(b12) FRANCISCA DE ASSIS PINTO DOS SANTOS - ID Funcional 1941546-0

(b13) GRAÇA MOEMA MARTINS CARDOSO BARBOSA DE LIMA - ID Funcional 1958936-0

(b14) HELGA PAZ SOLDAN DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4419151-0

(b15) JOÃO CLAUDIO MARCHELLI FILHO - ID Funcional 4256267-8

(b16) JOÃO EDSON DA CUNHA GOMES - ID Funcional 2032296-8

(b17) JOSÉ CARLOS SOARES RODRIGUES - ID Funcional 43246818

(b18) KELE DA SILVEIRA MOTTA - ID Funcional 4318479-0

(b19) LUIZ CLÁUDIO SILVA - ID Funcional 4331193-8

(b20) MARCELO EMANOEL DA SILVA - ID Funcional 4324705-9

(b21) MARCOS ALBERTO LOPES DE FREITAS - ID Funcional 4338778-0

(b22) MAURÍCIO DE OLIVEIRA GOMES - ID Funcional 4329139-2

(b23) ROSEMARY IGNÁCIA DE SOUZA - ID Funcional 4329132-5

(b24) SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO - ID Funcional 5075518-8

(b25) SERGIO LUIZ FARIAS CHAVES - ID Funcional 1954094-9

(b26) SHEILA VITORIANO DA CONCEIÇÃO - ID Funcional 4331199-7

(b27) TÂNIA CARDOSO GUIMARÃES - ID Funcional 4324822-5

(b28) TÁSSIA MARAÇAT VARELLA DIAS - ID Funcional 5006320-0

(b29) THAMIRIS DA SILVA MELLO - ID Funcional 5031239-1

(b30) WAGNER BARROZO DA COSTA - ID Funcional 4332346-4

(b31) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MENEZES - ID Funcional 4329546-0)

(b32) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MARIANGELA VIEIRA MARTAGÃO GESTEIRA - ID Funcional 4317345-4)

(b33) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: SHEILA DE BRITO COSTA ID Funcional 4427895-0)

(b34) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: FERNANDO FERREIRA ID Funcional 1956336-1

(b35) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.796 , DE 16/05/2014)

(b36) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.796 , DE 16/05/2014)

(b37) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.796 , DE 16/05/2014)

(c1) GILSON MARTINS DA SILVA - ID Funcional 4272865-7

(c2) LEONARDO ESPOSTI GALL - ID Funcional 5073228-5

(d1) ADILSON PUNTAR ROCHA - ID Funcional 4384073-6

(d2) ARTUR SOARES CARDOSO MATOS - ID Funcional 1939217-6

(d3) ERICA SOARES DA SILVA - ID Funcional 4322993-0

(d4) FLAVIA GOUVEIA DA COSTA TEIXEIRA - ID Funcional 4385051-0

(d5) LUIZ ROGERIO PINHEIRO DE PAULO E SILVA - ID Funcional 1955582-2

(d6) RODRIGO VARGAS DOS SANTOS - ID Funcional 4317884-7

(d7) WAYNA PAIVA DA SILVA - ID Funcional 5006056-2

(d8) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO - ID Funcional 4365272-7)

(d9) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: BRUNO PREZOTTO LIMA ID Funcional 4427294-4)

(d10) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: LUIZ FERNANDO PEIXOTO ID Funcional 4419181-2)

(d11) VAGO (ÚLTIIMO OCUPANTE: RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA - ID Funcional 4344288-9)

(d12) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: SELMA MARIA TRILHA NYLANDER - ID Funcional 1942386-1)

(d13) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: ZORAIA NASCIMENTO PACHECO - ID Funcional 1942466-3)

(e1) ALBERONE FREIRE DE LIMA - ID Funcional 1940504-9

(e2) FLAVIO FERNANDES DA SILVA - ID Funcional 1955495-8

(e3) FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS - ID Funcional 4366546-2

(e4) LUIS PHELIPPE DE ARAUJO SCHNEIDER PADILLA - ID Funcional 4385188-6

(e5) RODOLFO MATOS DE SOUZA - ID Funcional 1939811-5

(e6) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JOSE SERGIO BERZIN - ID Funcional 4365305-7)

(e7) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013)

(e8) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013)

(e9) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013)

(e10) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013)

(f1) ANGELICA CARVALHO MENDONÇA - ID Funcional 4344817-8

(f2) BRUNA BEATRIZ DANIEL - ID Funcional 4376916-0

(f3) CARLOS ALBERTO DADAM - ID Funcional 1938974-4

(f4) CARLOS ALBERTO SUZIN LOPES - ID Funcional 1942307-1

(f5) CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA - ID Funcional 4365049-0

(f6) ELISABETE REIS LANA - ID Funcional 1939537-0

(f7) HERON SZENBERG - ID Funcional 4365321-9

(f8) KÁTIA REGINA GONÇALVES BORGES - ID Funcional 1946811-3

(f9) LIDIA NAZARETH DE LIMA GOMES - ID Funcional 1939305-9

(f10) LUCI BATISTA DE MELO - ID Funcional 4342978-5

(f11) LUIS PAULO FERREIRA DOS SANTOS - ID Funcional 5006134-8

(f12) MARCELO TRAVAGLIA DE ANDRADE - ID Funcional 1945631-0

(f13) NEY EICHLER CARDOSO FILHO - ID Funcional 4207691-9

(f14) RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA - ID Funcional 4407044-6

(f15) RAUL VICENTE TARDIN COSTA - ID Funcional 1942367-5

(f16) ROBERTO FORESTIERI JUNIOR - ID Funcional 1943794-3

(f17) SELMA MACHADO MARQUES - ID Funcional 1942641-0

(f18) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: IVO DUCHOVNY BORUCHOVITCH - ID Funcional 1941608-3)

(g1) ALEXANDRE D`ALBUQUERQUE PINTO - ID Funcional 5006190-9

(g2) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA - ID Funcional 4427273-1

(g3) AMARO PEDRO DA SILVA FILHO - ID Funcional 5006185-2

(g4) BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO - ID Funcional nº 5006153-4

(g5) BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - ID Funcional 5028423-1

(g6) CAMILA ROCHA REZENDE - ID Funcional 5005992-0

(g7) CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO - ID Funcional 4427298-7

(g8) CESAR AUGUSTO AMARO - ID Funcional 1949244-8

(g9) CLAUDIO BORBA NASCIMENTO - ID Funcional 1952408-0

(g10) CRISTINA DE OLIVEIRA MALTA - ID Funcional 1940626-6

(g11) FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL - ID Funcional nº 4365055-4

(g12) HENRIQUE SILVA DA COSTA - ID Funcional 4387292-1

(g13) HERAILDO SCHWAB CARMO - ID Funcional 1940762-9

(g14) HERON CARLOS DA SILVA ROSA - ID Funcional 4322966-2

(g15) HILTON GUIMARÃES RIBEIRO - ID Funcional 1947812-7

(g16) JOÃO DE QUEIROZ SILVA - ID Funcional 1941627-0

(g17) JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA - ID Funcional 4040485-4

(g18) JOSÉ AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHÃES ID Funcional 5028406-1

(g19) JOSE LUIZ FREITAS DA SILVA - ID Funcional 1949721-0

(g20) JOSÉ MARCELINO GUEDES - ID Funcional 1953742-5

(g21) JOSÉ SERGIO BERZIN - ID Funcional 4365305-7

(g22) LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO - ID Funcional 1939026-2

(g23) LEONEL LOPES LUSTOSA - ID Funcional 1957024-4

(g24) LUIZ FERNANDO GUIMARÃES - ID Funcional 1954471-5

(g25) LUIZ HENRIQUE FARIA DA COSTA - ID Funcional 5000379-8

(g26) LUIZ OCTAVIO MENDES DE ABREU - ID Funcional 1940935-4

(g27) MARCELO DELAYTI BARROCA - ID Funcional 1953795-6

(g28) MARCELO GARRITANO DA SILVA - ID Funcional nº 5006124-0

(g29) MAURICIO ERTHAL BARROSO PEREIRA - ID Funcional 655484-9

(g30) PAULO DE MELLO RIBEIRO - ID Funcional nº 4427356-8

(g31) PAULO MARCOS TRONCOSO JUSTO - ID Funcional 1955297-1

(g32) PAULO ROBERTO DE SOUZA JOSE MARIA - ID Funcional 4365324-3

(g33) PAULO ROBERTO SANT ANNA JUNIOR - ID Funcional 4385211-4

(g34) RAPHAEL DE OLIVEIRA SENRA - ID Funcional 5028411-8

(g35) RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO - ID Funcional 4385031-6

(g36) ROBERTO BRANDÃO REITOR - ID Funcional 1939804-2

(g37) RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA - ID Funcional 5006586-6

(g38) TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA - ID Funcional 5000366-6

(g39) THIAGO COELHO NASCIMENTO - ID Funcional nº 5006076-7

(g40) VINICIUS MENDES MOURA PIMENTEL - ID Funcional 4365042-2

(g41) YGOR URURAHY DE CARVALHO - ID Funcional 4387050-3

(g42) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: JOSE ANTONIO RODRIGUES - ID Funcional 1949702-4)

(g43) VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: MAURICIO JOSE MONTAGNA DE FREITAS COUTINHO ID Funcional 1941012-3)

(g44) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 44.407 , DE 25/09/2013)

(h) LEANDRO EZEQUIEL FARIA - ID Funcional 4419336-0

(i1) MARIA CARMEN LEITE MORAES - ID Funcional 5081010-3

(i2) MARÍLIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA - ID Funcional 2039327-0

(i3) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 45 .188/15, TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(i4) VAGO (OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO PELO DECRETO Nº 45 .188/15, TRANSFERIDO DO GABINETE SEFAZ CONFORME ART. 5º DESTE DECRETO)

(j1) BRUNO PREZOTTO LIMA - ID Funcional 4427294-4

(j2) DIOGO RANGEL RIBEIRO - ID Funcional 4427302-9

(j3) EDUARDO DE SOUZA PACHECO - ID Funcional 5006149-6

(j4) FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU - ID Funcional 5006193-3

(j5) FERNANDO TEIXEIRA PINTO - ID Funcional 4427531-5

(j6) GIULIANO CARVALHO DE OLIVEIRA - ID Funcional 4322979-4

(j7) JOSÉ EDMUNDO DE AZEVEDO CARVALHO - ID Funcional 352125-7

(j8) KUO YU SHU - ID Funcional 4385040-5

(j9) LUIZA ROSSI DE SOUZA - ID Funcional 4365044-9

(j10) MARIA INÊS VALLADARES FELIPPE - ID Funcional 1938712-1

(j11) MONIQUE POGGIALI DE SOUSA - ID Funcional 4417576-0

(j12) RAPHAEL FERREIRA LACERDA - ID Funcional 4427422-0

(j13) RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS - ID Funcional 4427423-8

(j14) THEREZA MARINA CUNHA MATTOS CUNHA - ID Funcional 1938903-5

(j15 VAGO (ÚLTIMO OCUPANTE: LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5)

(k1) ALEX SANDRO NOGUEIRA ROCHA - ID Funcional 1949539-0

(k2) ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARCHESINI - ID Funcional 4387493-2

(k3) ALMIR MACHADO VIEIRA - ID Funcional 4417192-7

(k4) ANDRE COUTINHO DE BARROS - ID Funcional 4365076-7

(k5) ANDRE DE SOUZA BARBOSA - ID Funcional 4189721-8

(k6) ANTONIO EDUARDO MONFERRARI - ID Funcional 4384665-3

(k7) ARLETE GELSOMINO TELLES - ID Funcional 4323009-1

(k8) ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO ID Funcional 4365272-7

(k9) ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO - ID Funcional 5006154-2

(k10) AURELIO DANIEL ALVES - ID Funcional 1940571-5

(k11) CARLOS EDUARDO FORTUNATO - ID Funcional 4365030-9

(k12) CARLOS EDUARDO FRANÇA DE ARAUJO - ID Funcional 4365041-4

(k13) CARLOS EDUARDO JUN FUTIDA - ID Funcional 4427389-4

(k14) CLAUDIO FRANÇA ROCHA - ID Funcional 1947754-6

(k15) DANIELA BASTOS SOUZA - ID Funcional 5006365-0

(k16) FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA - ID Funcional 1953701-8

(k17) FERNANDO TORMIN MOLLO - ID Funcional 5006002-3

(k18) FLAVIO DE ALMEIDA CAPIBERIBE - ID Funcional 1954457-0

(k19) FLAVIO ESTEVES FERREIRA - ID Funcional 4323085-7

(k20) GILBERTO DE FREITAS SOUSA - ID Funcional 4384238-0

(k21) GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO - ID Funcional 4372045-5

(k22) GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA - ID Funcional 5005999-8

(k23) IBSEN MELO DOS SANTOS REGO - ID Funcional 4427769-5

(k24) IVONILDO LEITE PINTO TANCREDO - ID Funcional 838137-2

(k25) JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO - ID Funcional 1957325-1

(k26) JOSE EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO - ID Funcional nº 4427393-2

(k27) JOSÉ MOREIRA TEIXEIRA JUNIOR - ID Funcional 4427394-0

(k28) LEONARDO MARQUES OLIVEIRA - ID Funcional 4366510-1

(k29) LUIZ ROGÉRIO DE MELLO GARCIA - ID Funcional 649193-6

(k30) MARCELO QUERES RODRIGUES - ID Funcional 5006451-7

(k31) MARCIO FERNANDES CALDAS - ID Funcional 4384693-9

(k32) MARCIO NOLASCO PINHEIRO - ID Funcional 5006029-5

(k33) MAURICIO SOMESOM TAUK, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4385225-4

(k34) MIGUEL ANGEL CASARES GONZALEZ - ID Funcional 1947934-4

(k35) MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA - ID Funcional 1956755-3

(k36) MOACIR CARVALHO CORREA - ID Funcional 1950478-0

(k37) OSVALDO LUIS ESTEVES LAVADORES - ID Funcional 1947483-0

(k38) PAULO RIBEIRO MELLO - ID Funcional 1952562-1

(k39) QUENJI YONENAGA - ID Funcional 1941116-2

(k40) RALLY CORDEIRO BARBOSA - ID Funcional 4365312-0

(k41) RAMIRO CASTRO DA SILVA - ID Funcional 4344289-7

(k42) RENATO COSTA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - ID Funcional 4365303-0

(k43) ROBERTO JOSÉ DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO ID Funcional 1950506-0

(k44) SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ - ID Funcional 1950524-8

(l) RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA - ID Funcional 4344288-9

(m1) ADILSON ZEGUR - ID Funcional 1939174-9

(m2) ALBERTO DA SILVA LOPES - ID Funcional 1938629-0

(m3) LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5

(m4) MAURO FERREIRA ROSA - ID Funcional 1942275-0

(n1) RAFAEL GUIMARÃES FLUGGE FERRARESSO - ID Funcional 4384245-3

(n2) SERGIO MAURICIO DINIZ FESTAS - ID Funcional 4322931-0

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.761, DE 21/09/2016.

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

CARGO SIMB. QT.

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SE 01

ASSISTENTE DAS-6 02

SECRETÁRIO II DAI-5 02

ASSISTENTE III DAI-5 02

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA

CARGO SIMB. QT.

SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 01

GERENTE DAS-9 03

COORDENADOR DAS-8 05

ASSESSOR DAS-8 01

DIRETOR DE DIVISÃO DAS-6 03

ASSISTENTE (um em cada gerência) DAS-6 03

ASSISTENTE III (GABINETE DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO) DAI-5 05

ASSISTENTE III (DIVISÃO DE ASSESSORIA DE INFORMAÇÃO) DAI-5 14

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

CARGO SIMB. QT.

SUBSECRETÁRIO ADJUNTO SA 01

GERENTE DAS-9 02

AUDITOR FISCAL CHEFE DE ESPECIALIZADA DAS-9 12

AUDITOR FISCAL CHEFE REGIONAL DAS-8 32

COORDENADOR DAS-8 02

AUDITOR FISCAL SUBCHEFE DAS-8 44

CHEFE DE POSTO FISCAL DAS-6 09

ASSISTENTE (um em cada gerência) DAS-6 02

ASSISTENTE III DAI-5 28

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL

CARGO SIMB. QT.

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 03

ASSISTENTE III DAI-5 02

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

CARGO SIMB. QT.

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 04

ASSISTENTE III DAI-5 09

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

CARGO SIMB. QT.

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 07

ASSISTENTE III DAI-5 12

SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS

CARGO SIMB. QT.

SUPERINTENDENTE DG 01

COORDENADOR DAS-8 05

ASSISTENTE III DAI-5 06

JUNTA DE REVISÃO FISCAL

CARGO SIMB. QT.

PRESIDENTE DAS-9 01

SECRETÁRIO-GERAL DAS-7 01

ASSISTENTE III DAI-5 07

GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA FISCAL

CARGO SIMB. QT.

GERENTE DAS-9 01

ASSISTENTE DAS-6 01

ASSISTENTE III DAI-5 01