Decreto nº 45.763/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.412.867.100,83, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.763 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.412.867.100,83, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor; e
- e o que consta do Processo nº s 2016-166912, E-01/064/242/2016, E-01/067/249/2016, E-10/002/755/2016, E-12/061/6107/2016 e E-23/002/695/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.412.867.100,83 (um bilhão, quatrocentos e doze milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, cem reais e oitenta e três centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1,2 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 1.099.263,00 (um milhão, noventa e nove mil, duzentos e sessenta e três reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Fica excepcionalizada, neste Decreto, do
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, a Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro - FTMRJ, constante do Anexo I.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
*Omitido no D.O. de 23.09.2016