Decreto nº 45.764/2016
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A CERTIFICAR A CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NAS SITUAÇÕES QUE DISCIPLINA.
DECRETO Nº 45.764, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A CERTIFICAR A CONCLUSÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO NAS SITUAÇÕES QUE DISCIPLINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o que consta do Processo Administrativo nº E-03/001/4467/2016;
CONSIDERANDO:
- a greve dos profissionais da educação ocorrida no período de 02.03.2016 a 26.07.2016;
- que, em razão da greve, o ano letivo de 2016 se estenderá até o ano de 2017, para que seja possível cumprir o número mínimo de dias letivos, estabelecido no art. 24, I, da Lei nº 9.394 /96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB;
- que, em virtude do prolongamento do ano letivo de 2016, alunos não concluirão a Educação Básica ao final deste ano-calendário;
- o calendário letivo das instituições de ensino superior que, em razão das políticas públicas de acesso à Educação Superior, bem como da necessidade de cumprimento da carga horária mínima obrigatória de seus cursos, realizam seus processos de matrícula e seleção no início do ano civil; e,
- a necessidade de minimizar os prejuízos dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino que estejam matriculados no último ano da Educação Básica no corrente ano letivo, em decorrência da greve,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação fica autorizada a expedir, em caráter excepcional, certificados de conclusão da Educação Básica de alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, que estejam cursando o último ano no corrente ano letivo, tendo a conclusão sido postergada em razão da greve dos profissionais da educação ocorrida no período de 02.03.2016 a 26.07.2016, e que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I - obtenham aprovação em vestibulares promovidos por instituições de Ensino Superior ou tenham sido selecionados para vaga em Universidade por meio do Sistema de Seleção Unificada SISU, antes ou após completarem 18 (dezoito) anos de idade, nos casos em que o prazo de matrícula se encerre antes do final do ano letivo de 2016;
II - obtenham aprovação em concursos públicos para os quais se exija a conclusão do Ensino Médio, após completarem a maioridade, nos casos em que a convocação ocorra antes do final do ano letivo de 2016.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES