Decreto nº 45.765/2016
ALTERA O DECRETO Nº 34.932, DE 05 DE MARÇO DE 2004, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DETRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.765, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO Nº 34.932 , DE 05 DE MARÇO DE 2004, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO DETRAN/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-12/006/92/2014;
CONSIDERANDO:
- o Código de Trânsito Brasileiro CTB, aprovado pela Lei Federal nº 9.503 , de 23/09/1997;
- as diretrizes baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, na resolução nº 357 de 02/08/2010; e,
- a necessidade de adequação do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações às referidas diretrizes,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do artigo 2º do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 3º O Presidente da junta poderá ser qualquer um dos membros integrantes do colegiado, a critério da autoridade competente para designá-los.
Art. 2º O artigo 2º do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, fica acrescido do
§ 7º, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
§ 7º O Departamento de Trânsito oferecerá cursos de Legislação para membros das JARI"s, que serão de frequência obrigatória para todos os que compõem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Art. 3º O artigo 4º do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As JARI"s funcionarão em número de 12 (doze) na sede do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN/RJ.
Art. 4º Os artigos 5º e 6º do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, ficam acrescidos dos incisos XII e VII, respectivamente, com as seguintes redações:
Art. 5º (...)
XII - analisar os requisitos de admissibilidade de recursos.
Art. 6º (...)
VII - conferir se estão presentes todos os requisitos necessários ao julgamento dos recursos.
Art. 5º Fica revogado o inciso VIII do artigo 5º do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI"s, aprovado pelo Decreto nº 34.932 , de 05 de março de 2004.
Art. 6º Os incisos I e II do artigo 22 e o artigo 23 do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 22. (...)
I - 95 % (noventa e cinco por cento) do valor atribuído ao símbolo DAS-8, por reunião, para o Presidente, num máximo de 12 (doze) sessões/mês a que comparecer;
II - 70% (setenta por cento) do valor atribuído ao símbolo DAS-8, por reunião, para os membros, num máximo de 12 (doze) sessões/mês a que comparecer;
Art. 23. O Secretário ou secretária administrativa de cada JARI fará jus a 35% (trinta e cinco por cento), atribuídos ao símbolo DAS-8, por reunião, num máximo de 12 (doze) sessões/mês, em que se fizer presente.
Art. 7º O artigo 28 do Regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI"s, aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.932 , de 05 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O Presidente do DETRAN/RJ designará 01 (um) coordenador para as 12 (doze) JARI"s, escolhido entre servidores do quadro permanente do órgão executivo de trânsito.
Art. 8º Fica prorrogado para todos os efeitos o mandato dos membros das JARI"s nomeados para exercício no biênio 2014-2016, até a publicação do presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES