Decreto nº 45.769/2016
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.769, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/001/53/2016,
DECRETA:
Art. 1º Cria, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, a Assessoria da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º Fica extinto, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil a 6ª
Seção do Estado-Maior Geral, da Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 3º Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, 01 (um) cargo em comissão de Chefe de
Seção do Estado-Maior Geral, símbolo DAS-8, da 6ª
Seção do Estado-Maior Geral, da Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocupado por Célio Ribeiro Júnior, ID Funcional nº 2663945-9, em 01(um) cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Chefia do Estado-Maior Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da mesma Secretaria, sendo alocado na Assessoria, ora instituída no art. 1º do presente Decreto.
Art. 4º A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200 , de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200 , DE 15.09.2011.
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
......
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
......
2.7 - Chefia do Estado-Maior Geral
2.7.1 - Subchefia do Estado-Maior Geral Administrativo
......
2.7.2 - Subchefia do Estado-Maior Geral Operacional
2.7.2.1 - 2ª
Seção do Estado-Maior Geral
2.7.2.2 - 3ª
Seção do Estado-Maior Geral
2.7.3 - Assessoria do Estado-Maior Geral
.... ?
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES