Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.770/2016

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 45.607/16.

DECRETO Nº 45.770, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 45 .607/16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

considerando o disposto na Lei Complementar nº 167 , de 28 de dezembro de 2015, que alterou a Lei estadual nº 4.056 , de 30 de dezembro de 2002, em conformidade com o determinado no art. 6º da mencionada Lei estadual e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/058/74/2016,

DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXVI do art. 3º do Decreto nº 45.607 , de 21 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 3º (...)

(...)

XXXVI - no artigo 1º do Decreto nº 44.865 , de 2 de julho de 2014, que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

a) no

§ 1º, fica concedida redução de base de cálculo do ICMS de modo que a carga tributária efetiva da operação própria seja equivalente a 14% (quatorze por cento), sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao adicional do FECP;

b) no inciso I do

§ 5º, o valor obtido pela aplicação sobre a base de cálculo de que trata o

§ 4º deste artigo fica reduzida para um valor que resulte em carga tributária equivalente a 16% (dezesseis por cento), sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao FECP;

(...).".

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XLIX ao art. 3º do Decreto nº 45.607 /16, com a redação a seguir:

"Art. 3º (...)

(...)

XLIX - no caput do artigo 1º do Decreto nº 40.858 , de 23 de julho de 2007, fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações de importação de aeronaves e de partes, peças e outros seja equivalente a 2% (dois por cento), o qual será destinado ao FECP.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 3º do Decreto nº 45.607 /16.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES