Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.774/2016

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.774, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/63/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004. Inscrição Estadual Processo Administrativo nº Empresa

86.861.496 E-11/003/63/2015 BRASILSEG ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES