Decreto nº 45.783/2016
ALTERA O DECRETO nº 44.868, DE 03 DE JULHO DE 2014, PARA INCLUIR A PRODUÇÃO DO GÁS NATURAL RENOVÁVEL A PARTIR DE ATERRO SANITÁRIO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO PARA BIODIESEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.783, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA O DECRETO nº 44.868 , DE 03 DE JULHO DE 2014, PARA INCLUIR A PRODUÇÃO DO GÁS NATURAL RENOVÁVEL A PARTIR DE ATERRO SANITÁRIO NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL CONCEDIDO PARA BIODIESEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto no Processo nº E-11/003/151/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º e acrescentado o
§ 5º ao artigo 3º todos do Decreto nº 44.868 , de 03 de julho de 2014, com a seguinte redação;
I -
Parágrafo único ao artigo 1º:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. A utilização do Tratamento Tributário Especial a que se refere o caput deste artigo fica estendida ao estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com gás natural renovável por ele produzido a partir de tratamento de aterro sanitário."
II -
§ 5º ao artigo 3º:
"Art. 3º (...)
§ 5º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial com o tratamento tributário especial concedido por este Decreto tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2016.
FRANCISCO DORNELLES