Decreto nº 45.786/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DO CUNHAMBEBE - PEC, CRIADO PELO DECRETO Nº 41.358, DE 13 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.786, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 45794 /2016) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DO CUNHAMBEBE - PEC, CRIADO PELO DECRETO Nº 41.358 , DE 13 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 2º, caput, 5º, alínea "p", e 6º, do Decreto-lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-07/002/3727/2016; CONSIDERANDO: - As disposições do art. 225 da Constituição Federal e art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os quais impõem ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as atuais e futuras gerações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constante do remanescente da Fazenda Porto Bello, com área de 1.690,55 hectares, designado por Gleba 02, matricula 23145, situada no Km-49, Rodovia Rio - Santos, 1º Distrito do município de Mangaratiba, área de terra desmembrada de maior porção do remanescente da Fazenda Três Orelhas, inserida no Parque Estadual do Cunhambebe (PEC), na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3365 /1941, e, adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, á efetivação da desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2016. FERNANDO DORNELLES
ANEXO Memorial descritivo (Área a ser desapropriada) Imóvel: Área Remanescente da Fazenda Portobello Município: Mangaratiba Matrícula: 23145 Área: 16.905.500 m² ou 1.690,55 ha Perímetro: 27.079,59 m Proprietário: Resort Portobello LTDA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 593.485,672 m e N: 7.469.093,104 m, confrontando com terras de Fazenda Rio dos Bagres, segue por com azimute 65º 06`15,95" e distância de 1.026,74 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 594.417,001 m e N: 7.469.525,325 m com azimute 82º47`18,99" e distância de 485,15 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 594.898,314 m e N: 7.469.586,226 m com azimute 87º52`07,49" e distância de 600,00 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 595.497,899 m e N: 7.469.608,540 m com azimute 116º25`54,70" e distância de 434,62 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 595.887,082 m e N: 7.469.415,077 m com azimute 72º41`35,67" e distância de 588,60 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 596.449,032 m e N: 7.469.590,178 m com azimute 82º 26`22,82" e distância de 862,92 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 597.304,452 m e N: 7.469.703,713 m; confrontando com terras de Fazenda Rio da Prata, segue por com azimute 132º08`39,93" e distância de 908,97 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 597.978,416 m e N: 7.469.093,790 m com azimute 92º59`09,67" e distância de 339,43 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 598.317,385 m e N: 7.469.076,108 m com azimute 185º15`57,41" e distância de 855,48 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 598.238,871 m e N: 7.468.224,243 m; confrontando com terras de Fazenda da Lapa, segue por com azimute 177º47`29,65" e distância de 472,21 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 598.257,067 m e N: 7.467.752,382 m com azimute 195º22`03,90" e distância de 350,87 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 598.164,082 m e N: 7.467.414,057 m; confrontando com terras de José Omar, segue por com azimute 236º20`14,60" e distância de 758,57 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 597.532,716 m e N: 7.466.993,584 m com azimute 203º43`18,79" e distância de 1.213,68 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 597.044,454 m e N: 7.465.882,446 m com azimute 208º04`51,32" e distância de 1.605,35 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 596.288,788 m e N: 7.464.466,073 m com azimute 224º18`10,52" e distância de 418,72 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 595.996,332 m e N: 7.464.166,413 m, deste ponto segue por uma reta de 647,00 m, pelo limite do Parque Estadual Cunhambebe - PEC, até atingir o vértice 85 definido pelas coordenadas E: 595.707,168 m e N: 7.463.604,347 m, desse ponto segue pela curva de nível de 100m, ainda pelo limite do PEC confrontando com terras de Resort Portobello LTDA, até atingir o vértice 86 definido pelas coordenadas E: 593.136,246 m e N: 7.465.731,603 m, desse ponto vota a seguir pelo limite da Área Remanescente da Fazenda Portobello, por uma reta de 790,00m, no sentido noroeste, até atingir o vértice 81, definido pelas coordenadas E: 592.799,480 m e N: 7.466.447,224 m; confrontando com terras de Gleba desmembrada da Fazenda Três Orelhas (João Borges), segue por com azimute 3º 34`31,03" e distância de 423,22 m até o vértice 82, definido pelas coordenadas E: 592.825,872 m e N: 7.466.869,617 m com azimute 41º13`02,04" e distância de 677,84 m até o vértice 83, definido pelas coordenadas E: 593.272,511 m e N: 7.467.379,500 m com azimute 38º00`16,52" e distância de 1.372,36 m até o vértice 84, definido pelas coordenadas E: 594.117,508 m e N: 7.468.460,868 m; confrontando com terras de Fazenda Rio dos Bagres, segue por com azimute 315º01`05,34" e distância de 893,83 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.