Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.794/2016

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 45.786, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.794, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 45.786 , DE 05 DE OUTUBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E-07/002/3727/2016;

CONSIDERANDO:

- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro, com a consequente queda nos investimentos o que afeta diretamente a entrada de recursos de compensações ambientais, utilizados nos casos de indenização das regularizações fundiárias; e

- a possibilidade da administração pública revogar seus atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, nos termos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.786 , de 05 de outubro de 2016, publicado no D.O. de 06 de outubro de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constante do remanescente da Fazenda Porto Bello, com área de 1.690,55 hectares, designado por Gleba 02, matrícula 23145, situada no Km-49, Rodovia Rio - Santos, 1º Distrito do município de Mangaratiba, área de terra desmembrada de maior porção do remanescente da Fazenda Três Orelhas, inserida no Parque Estadual do Cunhambebe (PEC).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES