Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.797/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.292.897.460,30, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.797 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.292.897.460,30, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor; e

- e o que constam dos Processos nº s E-01/064/242/2016, E-01/067/249/2016 e E-11/004/208/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.292.897.460,30 (um bilhão, duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil quatrocentos e sessenta reais e trinta centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Ficam excepcionalizados do

§ 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.785 , de 05 de outubro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo III.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2016

FRANCISCO DORNELLES

*Omitido no D.O. de 21.10.2016