Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.804/2016

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.115, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 3.239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.804, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 44.115 , DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 3.239 , DE 02 DE AGOSTO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o constante no Processo nº E-07/002/7272/2016;

CONSIDERANDO:

- os princípios gerais estabelecidos pela Lei Federal nº 9.433 , de 08 de janeiro de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos;

- o disposto no art. 261,

§ 1º, VII, da Constituição Estadual ;

- os princípios e diretrizes, estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e criou o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

- o disposto no art. 43 da Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, que prevê a criação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERHI-RJ, como integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

- o disposto no artigo 44 da Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, que atribui ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERHI-RJ, a supervisão e a promoção da implementação das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos;

- a necessidade de maior participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, bem como a necessidade de flexibilização na composição do CERHI-RJ; e,

- que o CERHI-RJ ao logo de todo o ano de 2015 trabalhou a revisão de seu regimento interno,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto Estadual nº 44.115 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º - O Conselho Estadual de Recursos Hídricos terá a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Vice-Presidência;

III - Plenário;

IV - Secretaria Executiva;

V - Câmaras Técnicas;

VI - Grupos de trabalho.?

Art. 2º O artigo 5º do Decreto Estadual nº 44.115 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º - O Plenário do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI-RJ será composto por 32 (trinta e dois) membros, e respectivos suplentes, distribuídos nos seguintes segmentos:

I - PODER PÚBLICO - 9 (nove) representantes e respectivos suplentes:

I - PODER PÚBLICO - 9 (nove) representantes e respectivos suplentes:

II - USUÁRIOS DOS RECURSOS HÍDRICOS - 9 (nove) representantes e respectivos suplentes: Número de Representantes Setores

2 Serviços de Água e Esgoto

2 Indústria, Petróleo e Gás

2 Geração de Energia Elétrica

1 Comércio, Turismo/Lazer

2 Agricultura, Pecuária e Pesca

III - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE DOS RECURSOS HÍDRICOS - 9 (nove) representantes e respectivos suplentes: Número de Representantes Entidades

5 Entidades civis com interesse nos Recursos Hídricos e Ambientais

2 Associações técnico-científicas voltadas aos Recursos Hídricos e Ambientais

2 Instituições de ensino superior

IV - COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - 3 (TRÊS) representantes e respectivos suplentes: Número de Representantes Entidades

3 Comitês de Bacias Hidrográficas

Art. 3º O artigo 10 do Decreto Estadual nº 44.115 , de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos serão eleitos dentre seus integrantes, para o mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente do CERHI-RJ.?

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Número de Representantes

Setores

2

Serviços de Água e Esgoto

2

Indústria, Petróleo e Gás

2

Geração de Energia Elétrica

1

Comércio, Turismo/Lazer

2

Agricultura, Pecuária e Pesca

Número de Representantes

Entidades

5

Entidades civis com interesse nos Recursos Hídricos e Ambientais

2

Associações técnico-científicas voltadas aos Recursos Hídricos e Ambientais

2

Instituições de ensino superior

Número de Representantes

Entidades

3

Comitês de Bacias Hidrográficas