Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.806/2016

* (Sustados os efeitos deste decreto, pelo Decreto Legislativo nº 01, de 29/11/16)

DECRETO Nº 45.806, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

* (Sustados os efeitos deste decreto, pelo Decreto Legislativo nº 01 , de 29/11/16)

EXTINGUE O ALUGUEL SOCIAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- as incertezas sobre a realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;

- a diminuição da receita advinda dos Royalties e Participação Especial de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; e,

- a necessidade de adoção de medidas de contenção de despesas e otimização dos gastos públicos,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o aluguel social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, os benefícios já concedidos serão pagos até o mês de competência de junho de 2017.

Art. 2º Ficam revogados o artigo 8º, do Decreto nº 42.406 , de 13 de abril de 2010; o Decreto nº 43.091 , de 20 de julho de 2011; o Decreto nº 44.052 , de 30 de janeiro de 2013; e o item 1.7 e o subitem 1.7.1 do Anexo A do Decreto nº 43.415 , de 10 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Ficam igualmente revogadas as demais disposições na legislação estadual a respeito do aluguel social.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos  - SEASDH adotará as demais medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA