Decreto nº 45.808/2016
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA TARIFA PECUNIÁRIA DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.808, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 45862 /2016) DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DA TARIFA PECUNIÁRIA DO BILHETE ÚNICO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO: - O aumento dos custos do Programa Bilhete Único Intermunicipal desde a sua criação em 2010; - A necessidade de equilíbrio entre as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Poder Executivo; - A importância da manutenção de políticas públicas que propiciem o benefício tarifário à população com maior risco social; - O disposto no art. 5º, da Lei nº 5628 , de 29 de dezembro de 2009, que prevê a possibilidade do Poder Concedente reajustar o valor pecuniário do Bilhete Único Intermunicipal, atendendo aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade, DECRETA:
Art. 1º Fica reajustado o valor da Tarifa Pecuniária do Bilhete Único Intermunicipal, instituída pelo Decreto nº 45.536 de 30 de dezembro de 2015, de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 7,50 (sete e cinquentas reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA