Decreto nº 45.809/2016
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.809, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 46607 /2019) (Revogado pelo Decreto nº 45896 /2017) MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da Administração Pública Direta e Indireta, tendo em vista a necessidade de melhoria dos gastos públicos e incremento de eficiência na atuação estatal.
Art. 2º Ficam incorporadas à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV e a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.
Art. 2º Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Estadode Trabalho - SFTRAB. (Redação dada pelo Decreto nº 45878 /2016)
§ 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil a Subsecretaria de Trabalho.
§ 2º A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-RJ e o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON passam a ser vinculados à Secretaria de Estado da Casa Civil. (Revogado pelo Decreto nº 45878 /2016)
§ 3º A gestão e operação do Programa "Barreira Fiscal" passará a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil. (Revogado pelo Decreto nº 45878 /2016)
Art. 3º Fica incorporada à Secretaria de Estado de Saúde - SES a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, que passará a ser denominada de Secretaria de Saúde e Assistência Social e Direitos Humanos - SESASDH.
§ 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES a Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
§ 2º A Fundação para a Infância e a Adolescência - FIA, a Fundação Leão XIII, o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, o Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Saúde - SES.
§ 3º A gestão e operação dos Programas "Lei Seca", "Aterro Presente", "Lagoa Presente", "Méier Presente" e "Centro Presente" até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humano - SEASDH passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. (Redação dada pelo Decreto nº 45878 /2016)
§ 4º A gestão e operação dos Programas "Lei Seca", "Aterro Presente", "Lagoa Presente", "Méier Presente" e "Centro Presente" até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humano - SEASDH passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV. (Redação acrescida pelo Decreto nº 45878 /2016)
Art. 4º Ficam incorporadas à Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS a Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS e a Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC, órgão que passará a ter a denominação de Secretaria de Estado de Infra-estrutura, Agricultura e Desenvolvimento do Interior - SEINFRA.
§ 1º Ficam instituídas no âmbito da Secretaria de Estado de Infra-estrutura as Subsecretarias de Transportes, de Obras, de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento do Interior.
§ 2º A Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE, a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ, a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, as Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA/RJ, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB, o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro - EMATER, as Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A - CEASA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ e a Fundação Instituto de Pesca do Rio de Janeiro - FIPERJ passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Infra-estrutura - SEINFRA.
Art. 4º - Ficam incorporadas à Secretaria de Estado de Transportes SETRANS a Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS e a Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC, órgão que passará a ter a denominação de Secretaria de Estado de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento do Interior SEINFRA.
§ 1º Ficam instituídas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura as Subsecretarias de Transportes, de Obras, de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento do Interior.
§ 2º A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro DER/RJ, a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro EMOP, a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro CEASA/RJ, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro CEHAB, o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura IEEA, a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro PESAGRO-RIO e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro EMATER, as Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A CEASA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro CASERJ e a Fundação Instituto de Pesca do Rio de Janeiro FIPERJ passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA.
§ 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgoto CEDAE, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente SEA. (Redação dada pelo Decreto nº 45847 /2016)
Art. 5º Fica incorporada a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que passará a ser denominada de Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Parágrafo único. A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 6º Fica incorporada a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI a Secretaria de Estado de Cultura - SEC, órgão que passará a ter a denominação de Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura - SECTIC.
§ 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura - SECTIC a Subsecretaria de Cultura.
§ 2º O Teatro Municipal, o Museu da Imagem e do Som e a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura - SECTIC. (Revogado pelo Decreto nº 45878 /2016)
Art. 7º Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incorporadas e 30% (trinta por cento) no valor global de gratificação de encargos especiais autorizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para cada uma das Secretarias incorporadas.
Art. 7º Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção, após a correspondente exoneração, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incorporadas. (Redação dada pelo Decreto nº 45878 /2016)
Art. 8º Os titulares das secretarias que receberam incorporação encaminharão, até 30 de janeiro de 2017, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem implementadas e da economia e redução de custos gerada.
Art. 9º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. As entidades, órgãos e fundos vinculados às secretarias que tenham sido extintas por este decreto consideram-se automaticamente vinculadas às secretarias de destino, ainda que não expressamente mencionadas.
Art. 11. Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o disposto no Decreto nº 45.733 , de 10 de agosto de 2016.
Art. 12 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. O art.5º deste Decreto produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. (Redação dada pelo Decreto nº 45878 /2016) Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA