Decreto nº 45.815/2016
ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS MILITARES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.815, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) ATRIBUI NATUREZA DE INTERESSE POLICIAL MILITAR AS FUNÇÕES DESEMPENHADAS POR POLICIAIS MILITARES NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º São considerados de natureza e interesse policial militar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine, da Lei nº 443 , de 01 de julho de 1981, os serviços e atividades desenvolvidos no Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA