Decreto nº 45.816/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 12.530.532,76, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.816 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 12.530.532,76, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016; e
- e o que constam dos Processos nº s E-01/067/249/2016 e E-01/064/242/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 12.530.532,76 (doze milhões, quinhentos e trinta mil, quinhentos e trintas e dois reais e setenta e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 64.160,00 (sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido do D.O. do dia 10/11/2016