Decreto nº 45.818/2016
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 45.222, DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.818, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O DECRETO Nº 45.222 , DE 16 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/001/196/2016;
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 44.912 , de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152 , de 09 de fevereiro de 2015; e,
- a necessidade de inserir a Comissão de Avaliação de Desempenho na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aprovada e consolidada pelo Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015, para inserir a Comissão de Avaliação de Desempenho, passando o item 4.1.10.7 do Anexo I do referido Decreto a ser acrescido do seguinte subitem:
"4.1.10.7.8. Comissão de Avaliação de Desempenho.?
Art. 2º O item 5.23 do Anexo I a que se refere o Decreto nº 45.222 , de 16 de abril de 2015, que dispõe sobre a competência do Departamento-Geral de Recursos Humanos, fica acrescido do seguinte subitem:
"5.23.1. À Comissão de Avaliação de Desempenho, compete avaliar e decidir sobre o parecer emitido ao final do estágio probatório do servidor por parte do Departamento-Geral de Recursos Humanos na Avaliação Especial de Desempenho, avaliar e julgar recurso interposto pelos servidores avaliados, avaliar as semelhanças entre as atribuições do cargo em comissão e do cargo efetivo na forma do parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 44.912 , de 13 de agosto de 2014, e requerer diligências sempre que se fizer necessário.?
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA