Decreto nº 45.819/2016
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSISTIR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA DEMARCAÇÃO DA DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DECRETO Nº 45.819, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSISTIR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA DEMARCAÇÃO DA DIVISA COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-12/001/1239/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, com o objetivo de assistir o Estado do Rio de Janeiro na demarcação da divisa com o Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão Especial exercerá as seguintes atribuições:
I - realizar os estudos técnicos necessários, podendo celebrar, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG e da Fundação Centro de Estatísticas, Pesquisas e Formação dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro CEPERJ, acordos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - promover entendimentos com o Estado do Espírito Santo, submetendo ao Governador do Estado proposta de decisão final sobre o tema;
III - adotar e propor outras medidas necessárias à execução de seu objetivo.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG;
II - Fundação Centro de Estatísticas, Pesquisas e Formação dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro CEPERJ;
III - Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º Os representantes relacionados no caput serão formalmente designados pela chefia do correspondente órgão ou entidade, que designará, na mesma oportunidade o seu respectivo suplente.
§ 2º A Comissão Especial será presidida pelo representante da SEPLAG, que poderá solicitar outros agentes públicos às respectivas chefias para colaborar com os trabalhos.
§ 3º As funções exercidas no âmbito da Comissão Especial serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 4º A Comissão Especial funcionará com apoio material e administrativo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA