Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.826/2016

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.826, DE 21 DE NOVEMBRO 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 46493 /2018) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "f" e "h", e artigo 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-17/100.480/2015, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ, delimitadas no parágrafo único deste dispositivo.

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7485315,734; E=660458,562); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 95,62m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7485311,106; E= 660554,081); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 169,72m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7485235,609; E=660706,083); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 56,87m chega - se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7485228,788; E=660762,541); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 13,20m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7485216,216; E=660766,571); e que partindo desse ponto P5 num comprimento de 64,43m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7485223,943 E=660702,594); e que partindo desse ponto P6 num comprimento de 169,27m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7485299,242; E=660550,992); e que partindo desse ponto P7 num comprimento de 98,22m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7485303,995; E=660452,875); e que partindo desse ponto P8 num comprimento de 8,32m chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N=7485309,744; E=660458,880); e que partindo desse ponto P9 num comprimento de 5,99m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 3.908,80m².

Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Tendo o ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas e retangulares (N=7485309.0539; E: 660401.9916); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de15,94m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485298.3239; E=660413.7779); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 54,99m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas planas e retangulares (N=7485339.4712; E= 660450.2582); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 118,36m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485299.6820; E=660561.7310); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 140,81m, chega-se ao ponto P5, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485216.9962; E= 660675.7021); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 66,02m, chega-se ao ponto P6, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485222.4665; E= 660741.4902); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 9,54m, chega-se ao ponto P7, de coordenadas planas e retangulares (N=7485213.4172; E= 660744.4994); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 71,55m, chega-se ao ponto P8, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485206.2334; E=660673.3144); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 144,24m, chega-se ao ponto P9, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485291.3459; E= 660556.8611); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 110,15m, chega-se ao ponto P10, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485328.3668; E= 660453.1173); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 58,20m, chega-se ao ponto P11, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485284.8203; E= 660414.5099); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 26,41m, chega-se ao ponto P12, de coordenadas planas e retangulares (N=7485302.5860; E= 660394.9737); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 12,55m, chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 3.908,80m² (Redação dada pelo Decreto nº 46276 /2018) GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO

COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST.

N E

P1 7485315.734 660458.562

92º46`26" 95.62m

P2 7485311.106 660554.081

116º24`47" 169.72m

P3 7485235.609 660706.083

96º53`16" 56.87m

P4 7485228.788 660762.541

162º11`29` 13.20m

P5 7485216.216 660766.571

276º53`16" 64.43m

P6 7485223.943 660702.594

296º24`47" 169.27m

P7 7485299.242 660550.992

P8 7485303.995 660452.875 272º46`26" 98.22m

P9 7485309.744 660458.880

47º56`24" 8.32m

P1 7485315.734 660458.562 03º01`52" 5.99m

ÁREA = 3908,80 m2

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes nos imóveis a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar o assentamento da tubulação de entrada do reservatório do Jardim Esplanada, com a função de transportar água tratada do novo booster até o reservatório supracitado, o que beneficiará, até 2030, cerca de 63.766 habitantes no Município de Nova Iguaçu, abrangendo os bairros de Caioba, Engenho Pequeno, Jardim Tropical, Prata, Viga e Vila Operária.

Art. 4º Fica autorizada a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE a promover a desapropriação dos referidos imóveis, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 39 , de 24 de março de 1975, bem como a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA