Decreto nº 45.826/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
DECRETO Nº 45.826, DE 21 DE NOVEMBRO 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 46493 /2018) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alíneas "f" e "h", e artigo 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-17/100.480/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ, delimitadas no parágrafo único deste dispositivo.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Tendo ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas retangulares (N=7485315,734; E=660458,562); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de 95,62m, chega-se ao ponto P2 de coordenadas planas retangulares (N=7485311,106; E= 660554,081); e que partindo desse ponto P2, e num comprimento de 169,72m chega-se ao ponto P3 de coordenadas planas retangulares (N=7485235,609; E=660706,083); e que partindo desse ponto P3, e num comprimento de 56,87m chega - se ao ponto P4 de coordenadas planas retangulares (N=7485228,788; E=660762,541); e que partindo desse ponto P4 num comprimento de 13,20m chega-se ao ponto P5 de coordenadas planas retangulares (N=7485216,216; E=660766,571); e que partindo desse ponto P5 num comprimento de 64,43m chega-se ao ponto P6 de coordenadas planas retangulares (N=7485223,943 E=660702,594); e que partindo desse ponto P6 num comprimento de 169,27m chega-se ao ponto P7 de coordenadas planas retangulares (N=7485299,242; E=660550,992); e que partindo desse ponto P7 num comprimento de 98,22m chega-se ao ponto P8 de coordenadas planas retangulares (N=7485303,995; E=660452,875); e que partindo desse ponto P8 num comprimento de 8,32m chega-se ao ponto P9 de coordenadas planas retangulares (N=7485309,744; E=660458,880); e que partindo desse ponto P9 num comprimento de 5,99m chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 3.908,80m².
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam: Tendo o ponto de amarração no ponto P1, de coordenadas planas e retangulares (N=7485309.0539; E: 660401.9916); e que partindo desse ponto P1 e num comprimento de15,94m, chega-se ao ponto P2, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485298.3239; E=660413.7779); e que partindo desse ponto P2 e num comprimento de 54,99m, chega-se ao ponto P3, de coordenadas planas e retangulares (N=7485339.4712; E= 660450.2582); e que partindo desse ponto P3 e num comprimento de 118,36m, chega-se ao ponto P4, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485299.6820; E=660561.7310); e que partindo desse ponto P4 e num comprimento de 140,81m, chega-se ao ponto P5, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485216.9962; E= 660675.7021); e que partindo desse ponto P5 e num comprimento de 66,02m, chega-se ao ponto P6, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485222.4665; E= 660741.4902); e que partindo desse ponto P6 e num comprimento de 9,54m, chega-se ao ponto P7, de coordenadas planas e retangulares (N=7485213.4172; E= 660744.4994); e que partindo desse ponto P7 e num comprimento de 71,55m, chega-se ao ponto P8, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485206.2334; E=660673.3144); e que partindo desse ponto P8 e num comprimento de 144,24m, chega-se ao ponto P9, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485291.3459; E= 660556.8611); e que partindo desse ponto P9 e num comprimento de 110,15m, chega-se ao ponto P10, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485328.3668; E= 660453.1173); e que partindo desse ponto P10 e num comprimento de 58,20m, chega-se ao ponto P11, de coordenadas planas e retangulares (N= 7485284.8203; E= 660414.5099); e que partindo desse ponto P11 e num comprimento de 26,41m, chega-se ao ponto P12, de coordenadas planas e retangulares (N=7485302.5860; E= 660394.9737); e que partindo desse ponto P12 e num comprimento de 12,55m, chega-se ao ponto P1 inicial de amarração perfazendo uma área total de 3.908,80m² (Redação dada pelo Decreto nº 46276 /2018) GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO
COORDENADAS - UTM SAD69 AZIMUTE DIST.
N E
P1 7485315.734 660458.562
92º46`26" 95.62m
P2 7485311.106 660554.081
116º24`47" 169.72m
P3 7485235.609 660706.083
96º53`16" 56.87m
P4 7485228.788 660762.541
162º11`29` 13.20m
P5 7485216.216 660766.571
276º53`16" 64.43m
P6 7485223.943 660702.594
296º24`47" 169.27m
P7 7485299.242 660550.992
P8 7485303.995 660452.875 272º46`26" 98.22m
P9 7485309.744 660458.880
47º56`24" 8.32m
P1 7485315.734 660458.562 03º01`52" 5.99m
ÁREA = 3908,80 m2
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias acaso existentes nos imóveis a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar o assentamento da tubulação de entrada do reservatório do Jardim Esplanada, com a função de transportar água tratada do novo booster até o reservatório supracitado, o que beneficiará, até 2030, cerca de 63.766 habitantes no Município de Nova Iguaçu, abrangendo os bairros de Caioba, Engenho Pequeno, Jardim Tropical, Prata, Viga e Vila Operária.
Art. 4º Fica autorizada a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE a promover a desapropriação dos referidos imóveis, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 39 , de 24 de março de 1975, bem como a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA