Decreto nº 45.829/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR DE R$ 1.448.363.520,78, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.829 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR DE R$ 1.448.363.520,78, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016; e
- e o que constam dos Processos nº s E-01/067/242/2016, E-01/067/249/2016, E-21/019/13/2016 e E-27/001/217/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.448.363.520,78 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte reais e setenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 2, 3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Transportes - FET, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo IV.
Art. 7º - Ficam excepcionalizados do
§ 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 22.11.2016