Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.830/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 70.641.286,84, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.830 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 70.641.286,84, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2016;

- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;

- o Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016; e

- e o que constam dos Processos nº s 2016-193648 TJ, E-01/067/249/2016 e E-01/064/242/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 70.641.286,84 (setenta milhões, seiscentos e quarenta e um mil duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§2º, itens 1 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA