Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.831/2016

ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 45.475, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp).

DECRETO Nº 45.831, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.

ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 45.475 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ESTÍMULO OPERACIONAL (PEOp).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo E-23/001/712/2016, e;

CONSIDERANDO:

- a ausência de valores no art. 7º e seus respectivos parágrafos, a fim de estabelecer as informações acerca das Gratificações de Encargos Especiais, denominada Gratificação Especial Temporária por Participação no PEOp (GET/PEOp),

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O policial, civil ou militar, participante perceberá Gratificação de Encargos Especiais, denominada Gratificação Especial Temporária por Participação no PEOp (GET/PEOp), quando cumprir turno adicional de serviço, segundo os seguintes valores:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), por turno adicional de 08 (oito) horas realizado por Oficiais da Polícia Militar e Delegados da Polícia Civil;

II - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turno adicional de 08 (oito) horas realizado por Praças e Graduados da Polícia Militar e agentes da Polícia Civil.

Parágrafo único. No cálculo da GET/PEOp para os demais turnos, será considerado, para cada hora, 1/8 (um oitavo) do valor do turno de 08 (oito) horas.?

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de julho de 2016.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA