Decreto nº 45.832/2016
INSTITUI, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA "MÉRITO CFAP 31 DE VOLUNTÁRIOS" NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.832, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
INSTITUI, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA "MÉRITO CFAP 31 DE VOLUNTÁRIOS" NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo E - 09/074/25/2016;
CONSIDERANDO:
- A importância do reconhecimento e da valorização dos que contribuem para a formação dos futuros profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro;
- Que o CFAP 31 de Voluntários, desde sua gênese, mantém sua vocação à formação e aprimoramento dos Policiais Militares, fazendo desta tríade sua marca histórica,
DECRETA:
Art. 1º A medalha do "Mérito Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários" da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituída por este Decreto, destina-se a premiar policiais militares, civis ou federais, bombeiros militares, bem como a personalidades civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, em qualquer campo de atividade.
§ 1º A Medalha do `Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários" será outorgada, anualmente, por ato do Comandante do CFAP 31 de Voluntários, em cerimônia pública, a ser realizada nos dias 15 (quinze) dos meses de abril (aniversário do CFAP), bem como, em caso especial ou excepcional, em outra data no limite máximo de 50 (cinquenta) medalhas.
§ 2º A relação dos agraciados será publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em data anterior à solenidade de entrega da medalha.
Art. 2º Os agraciados com a Medalha do "Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários" participarão de solenidade formal, com a presença do Chefe do Poder Executivo, do Secretário da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou representante, Comandante Geral da Corporação e o Chefe do Estado Maior da Corporação.
Art. 3º A medalha, em formato de Cruz terá 50 mm (cinquenta milímetros de diâmetro), em metal dourado, com as características definidas no anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O Diploma será de um único tipo, de acordo com o estabelecido no anexo II, cabendo ao Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários a sua assinatura.
Art. 4º Os Policiais Militares ou civis, ou bombeiros militares, bem como personalidades civis e militares que se enquadram no previsto no artigo primeiro poderão ser agraciados com a Medalha do Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, in memoriam , através de representantes devidamente indicados.
Art. 5º Fica instituída a Comissão Permanente encarregada de avaliar a concessão da Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários.
Parágrafo único. A Comissão Permanente será constituída pelos seguintes membros, integrantes do CFAP 31 de Voluntários:
I - Comandante do CFAP 31 de Vol. - Presidente;
II - Subcomandante - Secretário executivo;
III - Chefe da Divisão de Ensino - Membro;
IV - Comandante do Corpo de Alunos - Membro;
V - Chefe da Divisão de Comando - Membro;
VI - Chefe da
Seção de Comunicação Social - Membro.
Art. 6º A Comissão Permanente compete:
I - Analisar os expedientes de indicação de concessão da Medalha do Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários;
II - Propor a concessão da medalha;
III - Deliberar sobre assuntos de interesse da Comissão Permanente;
IV - Elaborar a relação de agraciados;
V - Propor a cassação da medalha, nos termos do art. 10 deste decreto.
Parágrafo único. As propostas indeferidas serão arquivadas pela Comissão Permanente.
Art. 7º A Comissão Permanente terá sede no Gabinete do Comandante do CFAP 31 de Vol. e se reunirá em datas pré-estabelecidas, ou extraordinariamente, a critério do Comandante do CFAP 31 de Vol.
Art. 8º Os agraciados com a Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, independente do grau hierárquico, comporão o "Grupo Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários."
Parágrafo único. Observado o disposto no art. 1º deste Decreto, não há limite de vagas para a constituição do grupo de agraciados com a Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Vol.
Art. 9º As propostas de indicação para a concessão da Medalha serão encaminhadas à Comissão Permanente através do Comandante do CFAP 31 de Voluntários devidamente fundamentadas.
Art. 10. A Comissão Permanente deixará de aprovar a concessão, bem como cassará o uso e excluirá da relação de agraciados da Medalha do Mérito do Centro de Formação Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários:
I - Os condecorados que tenham cometido atos contrários à dignidade, à honra Militar (se militar) à moralidade da Corporação ou da Sociedade civil, desde que devidamente apurados;
II - Os oficiais declarados indignos do Oficialato;
III - Aqueles que tenham sido condenados em qualquer foro, por crime contra o erário, às instituições e a sociedade;
IV - Militares em geral e policiais civis estejam respondendo algum processo administrativo e/ou processo penal.
Parágrafo único. A cassação da medalha, devidamente fundamentada, será efetuada por ato do Comandante do CFAP 31 de Voluntários, devendo o agraciado restituí-la ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, após ser oferecida ampla defesa e contraditória.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados e deliberados no âmbito permanente aqui instituída.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I AO DECRETO Nº 45832 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Descrição Detalhada dos Atributos que Simbolizam a Medalha:
Cruz - Um dos símbolos mais difundidos e utilizados por diferentes povos e culturas, desde a mais alta antiguidade, é um símbolo cósmico por natureza. É representada pelo traço vertical - a unidade de Deus, simbolizando o poder que desce do alto sobre a humanidade, a vida celeste, espiritual, intelectual, positiva, ativa, feminina - e pelo traço horizontal - representando a Terra e a Vida, o racional, o positivo, o negativo, o masculino. Através da intercessão dessas duas linhas simples, nasceu a cruz, símbolo perfeito, síntese da harmonia de Deus com a Terra.
O número quatro referente aos braços da cruz transmite a idéia de transcendência pela e total.
O número quatro simboliza os quatro pontos cardiais - sentido de direção, localização e situação e aos quatro verbos mágicos ligados aos quatro elementos da natureza:
Querer: ligado ao fogo
Ousar: ligado ao ar
Calar: ligado à terra
Saber: ligado à água Simboliza ainda o quadrado número de letras (matéria), as quatro estações do ano e as quatro estações do ano e os quatro evangelhos (Matheus, Marcos, Lucas e João).
No cristianismo após a crucificação de Jesus Cristo, ela recebeu um significado especial, associado à idéia de salvação. Entretanto, símbolo do sofrimento e do martírio, era considerado pena infamante destinada aos escravos e criminosos.
Com a ressurreição de Cristo, passou a simbolizar a vida eterna e mais tarde o triunfo sobre a morte. Nas artes plásticas cristãs aparece de diversas formas (as mais usadas são a cruz grega e a latina), atuando também como um gesto de benção.
Com o passar do tempo, a cruz tornou-se o mais exaltado dos símbolos da fé, sendo representada não só na iconografia religiosa, mas também em insígnias, bandeiras, brasões heráldicos, moedas, selos, condecorações e medalhas.
O uso heráldico da cruz tornou-se tão generalizado que receberam o nome de cruzadas às expedições militares e religiosas promovidas pelos cristãos do Ocidente. Com a finalidade de conquistar em solo europeu e os locais considerados santos da Ásia Menos, onde surgiu o cristianismo.
Aspa, Santor ou Cruzamento em X - A aspa ou santor é conhecida também por cruz de Santo André ou de Borgonha. É formada por uma banda e uma contrabanda cujos braços se estendem aos quatro ângulos do escudo.
Também conhecida pelo cruzamento em formato de X por representar cruz onde foi martirizado o apóstolo Santo André.
A cruz em X inspirou a composição harmoniosa pelo qual são colocados nas fardas militares os diferentes distintivos de armas.
As espadas foram colocadas harmonicamente em cruzamento em X pela força da tradição em terças armas, bem como simboliza a guerra e o poder, o Raio do sol e é também um atributo de coragem.
Coroa - Sinal de distinção, de mérito superior ou de autoridade, adorno para a cabeça cujo significado simbólico tem a finalidade de realçar, destacar, elevar e expressar dignidade, poder, vitória, consagração ou uma situação solene excepcional.
Símbolo, também; da luz e da iluminação recebida, atributo dos deuses, da recompensa e da honra. Antigamente a imagem do Santo martirizado, geralmente, usava a coroa, além de segurar a palma.
De caráter emblemático e pelo simbolismo que representa, a coroa não só se encontra na parte mais alta do corpo humano, como também supera, por isso simboliza no sentido mais amplo e profundo a idéia de superação, de soberania, tornando-se um signo visível do sucesso - "a aqueles que triunfarem a si mesmo e alcançam a coroa sua vida eterna".
Diz-se de tudo o que é cumprindo de modo perfeito e definitivo: "coroar um empreendido", que passa do auto sujeito criador da ação.
A coroa real que esta sobreposta a cruz, simboliza a posição de D. João como Príncipe Regente do Reino de Portugal e Algarves e Senhor do Brasil, por ocasião da criação da Guarda Real de Polícia em 13 de Maio de 1809, do qual origina-se a Polícia Militar.
Imagem do prédio da escola de recrutas - A antiga Fazendo dos Afonsos foi adquirida em 1906 para ser transformada numa grande invernada parar o regimento de cavalaria onde fora construído um prédio com 6 (seis) arcos romanos que foi inaugurada oficialmente à 13 de maio de 1933 a antiga escola de recrutas.
Descrição da Medalha Mérito CFAP 31 de Vol.:
I - Medalha
FORMATO - Cruz de a vis;
MATERIAL - metal dourado;
DIMENSÕES - 50 mm de diâmetro;
ANVERSO - Cruz de avis esmaltada de branco perfilado de dourada na medida de 1 mm de largura, tendo ao centro dois círculos.
O Primeiro de vermelho filetado de dourado com a inscrição CFAP 31 de Vol, de dourado na parte superior, na parte inferior, também de dourado, as iniciais PMERJ. O segundo círculo de azul orlado de dourado, tendo ao centro a representação prédio da Escola de Recrutas, de branco com seus arcos iluminados de negro. Os círculos estão sobrepostos a duas espadas em aspas na cor prata com c punho dourado;
REVERSO - Ao centro o distintivo do 31 de Voluntários da Pátria e as inscrições a direita do mesmo "honra" e a esquerda "SEMPRE". O distintivo 31 de Voluntários da Pátria foi criado por D. Pedro II, ocasião da campanha da Guerra do Paraguai para ser usado na manga da farda;
ELO DE SUSPENSÃO - em formato de coroa Real. A medalha pende de uma fita de gorgorão, com 35 mm de largura, constituída de 2 listras verticais, nas cores vermelha e brando, com 17,5 mm cada tendo ao centro o Distintivo 31 Voluntários da Pátria. O conjunto medalhismo é composto de medalha, barreta, roseta e diploma.
II - Passador com Barreta:
Consistirá em uma barra de metal, revestida de fita nas cores da que pende a medalha, com as seguintes dimensões: 35mm de largura por 10 mm de altura, tendo ao centro Distintivo 31 de Voluntário da Pátria.
III - Roseta:
Constituída por um pequeno nó ou arranjo de fita franzida em formato circular, com cerca de 10mm de diâmetro, nas cores da fita de que pende a medalha tendo ao centro Distintivo Voluntário da Pátria.