Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.834/2016

DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.834 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude do acidente aéreo ocorrido com a aeronave da Empresa Lamia, matrícula CP2933, rota Santa Cruz de laSierra, Bolívia/ Medellín, Colômbia, que transportava a equipe da Associação Chapecoense de Futebol, além de dirigentes e profissionais da imprensa.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA