Decreto nº 45.835/2016
DELEGA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS NO §1º DO ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.063, DE 08 DE JULHO DE 2011, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE AO DENOMINADO "EMPREENDIMENTO PARQUE FAZENDA ERMITAGE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.835 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 47522 /2021) DELEGA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE A COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA À SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS NO
§1º DO ART. 1º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 43.063 , DE 08 DE JULHO DE 2011, ESPECIFICAMENTE NO QUE TANGE AO DENOMINADO "EMPREENDIMENTO PARQUE FAZENDA ERMITAGE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/1759/2016, e; CONSIDERANDO: - o disposto no art. 1º,
§1º, do Decreto Estadual nº 43.063 , de 08 de julho de 2011, por meio do qual coube à Secretaria de Estado de Obras a competência para representar, com exclusividade, o Estado do Rio de Janeiro perante órgãos, entidades, conselhos, fundos, gestores, agentes operadores e agentes financeiros e demais participantes do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV nos casos de projetos habitacionais decorrentes da tragédia da região serrana de janeiro de 2011 e de obras do PAC; - a atual situação financeira do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto de Calamidade Pública - Decreto estadual nº 45.692 , de 17de junho de 2016; e - as tratativas empreendidas pela Caixa Econômica Federal, Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado da Casa Civil, Secretaria de Estado de Obras e Secretaria de Estado do Ambiente, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado do Ambiente a competência atribuída à Secretaria de Estado de Obras no
§1º do art. 1º, do Decreto Estadual nº 43.063 , de 08 de julho de 2011, especificamente no que tange ao denominado "Empreendimento Parque Fazenda Ermitage", localizado no Município de Teresópolis, Rio de Janeiro
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA