Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.838/2016

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PARA A BUSCA E ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, EM TODAS AS UNIDADES VINCULADAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PARA A BUSCA E ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, EM TODAS AS UNIDADES VINCULADAS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E - 12/001/1948/2016;

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil,

- A associação da microcefalia com a ocorrência de casos do vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, bem como o potencial desse vetor de transmissão de outras duas arboviroses, a saber, a dengue e a febre chikungunya;

- As Diretrizes Nacionais para Fortalecimento das Medidas de Prevenção e Eliminação de focos de Aedes aegypti nas dependências das Unidades de Saúde e demais locais de trabalho,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de dezembro de 2016, como o Dia Estadual de Mobilização para a busca e eliminação de criadouros do mosquito Aedes aegypti, em todas as unidades vinculadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Tornar a sexta feira o dia destinado à inspeção das repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro, em caráter permanente, como forma de adesão à Campanha "10 minutos salvam vidas", com vistas à eliminação dos criadouros do mosquito Aedes aegypti.

Art. 3º Ficam convocados todos os municípios a observarem os artigos 1º e 2º deste Decreto, como forma de participação na agenda de enfrentamento às arboviroses transmitidas pelo Aedes aegypti.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA