Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.839/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 46.154.520,15, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.839 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 46.154.520,15, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;

- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor

- o Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016; e

- e o que consta do Processo nº E-01/067/249/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 46.154.520,15 (quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte reais e quinze centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA