Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.840/2016

ALTERA O DECRETO Nº 45.809, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE MODIFICA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.840, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 45896 /2017) ALTERA O DECRETO Nº 45.809 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE MODIFICA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 45.809 , de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Saúde SES a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH, que passará a ser denominada de Secretaria de Saúde e Assistência Social e Direitos Humanos SESASDH.

§ 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde SES a Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.

§ 2º A Fundação para a Infância e a Adolescência FIA, a Fundação Leão XIII, o Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa CEDEPI e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente CEDCA passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Saúde SES.

§ 3º O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher CEDIM passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil.

§ 4º A gestão e operação dos Programas "Lei Seca?, "Aterro Presente?, "Lagoa Presente?, "Méier Presente? e "Centro Presente? até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos SEASDH passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil.?

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA