Decreto nº 45.841/2016
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.841, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EMPENHO AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/067/1908/2016;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- a Lei Estadual nº 7.415 , de 16 de agosto de 2016, que altera o anexo de metas fiscais da Lei nº 7.034 , de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei orçamentária de 2016;
- a Lei Estadual nº 7.483 , de 08 de novembro de 2016, que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira declarado pelo Decreto nº 45.692 , de 17 de junho de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo par o exercício de 2016;
- o Decreto nº 45.692 , de 17 de junho de 2016 que decreta estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro;
- os efeitos em curso da renegociação da dívida com a União e os bloqueios já efetuados; e,
- os desequilíbrios financeiros provenientes do arresto das contas do Estado do Rio de Janeiro, devido a decisões judiciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica liberado para efeito de empenho à conta das dotações orçamentárias constantes da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, o valor necessário para atender as despesas contempladas nas Unidades Orçamentárias Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da SEFAZ EGE SEFAZ e Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da SEPLAG EGE SEPLAG, para o exercício fiscal de 2016.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG o detalhamento dos recursos necessários para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA