Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.842/2016

ALTERA O LIVRO VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).

DECRETO Nº 45.842, DE 07 DE DEZEMBRO 2016.

ALTERA O LIVRO VI (DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 , DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/083/358/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados o item 4 à alínea "a" do inciso VI e o

§ 1º-A, ambos do art. 50, ao Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 /00, de 17 de novembro de 2000:

"Art. 50. (...)

(...)

VI - (...)

a) (...)

(...)

4 - Quando realizadas por estabelecimentos comerciais que possuam, concomitantemente, no Cadastro de Contribuintes, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativa a comércio atacadista e outra relativa a comércio varejista dentre as suas CNAE Principal, Secundária 1 e Secundária 2. (...)

§ 1º A A CNAE, de que trata o item 4 da alínea "a" do inciso VI deste artigo, relativa a comércio atacadista são aquelas com números iniciais de 462 a 469 e a CNAE relativa a comércio varejista é aquela iniciada com o número 47.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA