Decreto nº 45.843/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.
DECRETO Nº 45.843, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E - 17/001/1087/2014;
CONSIDERANDO:
- A necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e
- Que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:
Imóvel situado no nº 14 da quadra 10 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no município de Itaguaí, matrícula 39.650, do livro 2, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA