Decreto nº 45.844/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.185.938.320,52, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.844 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 4.185.938.320,52, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.758 , de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a liberação de empenho ao orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Estadual nº 45.841 , de 07 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a liberação da dívida do orçamento em vigor;
- o Decreto Estadual nº 45.875 , de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre despesas destinadas à operacionalização do Bilhete Único e ao fornecimento de alimentação aos custodiados para o exercício fiscal de 2016; e
- e o que constam dos Processos nº s E-01/064/242/2016, E-01/067/249/2016,2016-193648-TJ, E-09/103/73/2016, E-10/001/1054/2013 - Volume XIX, E-11/004/208/2016, E-12/002/1345/2016, EE-21/003/748/2016, E-21/019/16/2016 e E-22/002/403/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 4.185.938.320,52 (quatro bilhões, cento e oitenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil trezentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na formado Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na formado
§2º, itens 1,2,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, no valor global de R$ 17.055.923,06 (dezessete milhões, cinquenta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e seis centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.811 , de 04 de novembro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo IV.
Art. 7º - Ficam excepcionalizados do
§ 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 08.12.2016