Decreto nº 45.847/2016
ALTERA O DECRETO Nº 45.809, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.847, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 45896 /2017) ALTERA O DECRETO Nº 45.809 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.809 , de 03 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Ficam incorporadas à Secretaria de Estado de Transportes SETRANS a Secretaria de Estado de Obras SEOBRAS, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços SEDEIS e a Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária SEAPEC, órgão que passará a ter a denominação de Secretaria de Estado de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento do Interior SEINFRA.
§ 1º Ficam instituídas no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura as Subsecretarias de Transportes, de Obras, de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento do Interior.
§ 2º A Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro DER/RJ, a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro EMOP, a Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro CEASA/RJ, a Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro CEHAB, o Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura IEEA, a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro IPEM, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA, a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro PESAGRO-RIO e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro EMATER, as Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro S/A CEASA, Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro CASERJ e a Fundação Instituto de Pesca do Rio de Janeiro FIPERJ passam a ser vinculados à Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA.
§ 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgoto CEDAE, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente SEA.?
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA