Decreto nº 45.853/2016
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO 41.669, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.853, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO 41.669 , DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PARA PRÁTICA DE ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E - 09/006/9/2016,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 41.669 , de 03 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Parágrafo único. O Secretário de Estado de Segurança fica autorizado a subdelegar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a competência para:
I - Praticar os atos previstos nos incisos II, V e VI do artigo 1º do Decreto nº 41.669 ;
II - Autorizar o afastamento do país de policiais militares, nos casos legalmente previstos e sem ônus para o Estado, na forma do artigo 1º do Decreto nº 44.251 , de 17 de junho de 2013;
III - Praticar os atos de assinatura dos atos concessivos de aposentadoria de servidores civis da Polícia Militar, na forma do inciso I do artigo 7º do Decreto 42.478 , de 27 de maio de 2010."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA