Decreto nº 45.854/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 45.854, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 46318 /2018) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-17/001/1723/2016; CONSIDERANDO: - Que há necessidade de alocação das populações da Comunidade de Manguinhos com a construção de unidades habitacionais; e - Que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de casas populares para as famílias de baixa renda, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, abaixo descrito: Terreno situado à Avenida Dom Helder Câmara, nº 855, em Manguinhos, sem registro, e o respectivo terreno que mede de frente 146,76 m, em cinco seguimentos de 36,10 m, 23,21 m, 13,47 m, 39,89 m e 34,09 m, confrontando com a linha férrea MRS; pelo lado direito 27,77 m, confrontando com a linha férrea de trens urbanos Central do Brasil - Saracuruna; pelo lado esquerdo 98,98 m, em dois seguimentos de 82,46 m, e 16,52 m, confrontando com o Viaduto de Benfica; de fundos 118,18 m, em três segmentos de 22,30 m, 34,55 m, e 61,33 m, confrontando com o Condomínio Nova CCPL, com área total de 3.942,27 m².
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3365 /1941.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, de 14 de dezembro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA